Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.253, DE 20 DE dezembro DE 2024

Distribui recursos do Estado do Pará referente ao Plano de Ação Regional do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492 de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640 de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.040, de 11 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), os Planos de Ação Regionais das Regiões de Saúde Metropolitana I e Marajó II, do Estado e Municípios do Pará, de abrangência regional, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a deliberação CIB nº 204, de 13 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite que homologa a Resolução CIR Marajó II nº 22, de 12 de dezembro de 2024, que pactua a utilização dos recursos pelo Núcleo de Gestão de Regulação (NGR) e Gestores Executores responsáveis pela Oferta de Cuidado Integrado (OCI) no âmbito do Plano de Ação Regional do estado do Pará, no Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE); e

Considerando a deliberação CIB nº 205, de 13 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova a utilização dos recursos do PAR da Metropolitana I, para utilização dos recursos pelo Núcleo de Gestão de Regulação (NGR) e Gestores Executores responsáveis pela Oferta de Cuidado Integrado (OCI) no âmbito do Plano de Ação Regional do estado do Pará, no Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), resolve:

Art. 1º Fica distribuído, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada meio das Resoluções CIB nº 204 e nº 205, de 13 de dezembro de 2024.

Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 8.766.127,40 (oito milhões, setecentos e sessenta e seis mil cento e vinte e sete reais e quarenta centavos), sendo 1.106.902,56 (um milhão, cento e seis mil, novecentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) referente à Região de Saúde Marajó II, e 7.659.224,84 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos) referente à Região de Saúde Metropolitana I, conforme previsto no art. 16 da Portaria 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição dos gestores executores foi pactuada na CIB por meio de das Resoluções nº 204 e nº 205, de 13 de dezembro de 2024.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao(s) respectivo(s) Fundo(s) de Saúde.

Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), com efeitos financeiros a partir da competência de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO DO RECURSO VALOR
PA 150000 PARÁ ESTADUAL R$ 780.000,00

ANEXO II

RECURSO DE FOMENTO DE 30%

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO DO RECURSO VALOR
PA 150180 BREVES MUNICIPAL R$ 681.741,29
PA 150280 CURRALINHO MUNICIPAL R$ 116.335,46
PA 150580 PORTEL MUNICIPAL R$ 308.825,81
PA 150080 ANANINDEUA MUNICIPAL R$ 2.634.007,42
PA 150140 BELÉM MUNICIPAL R$ 4.445.414,10
PA 150150 BENEVIDES MUNICIPAL R$ 168.502,95
PA 150442 MARITUBA MUNICIPAL R$ 308.666,76
PA 150635 SANTA BARBARA DO PARA MUNICIPAL R$ 102.633,61
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