Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos do Estado do Pará referente ao Plano de Ação Regional do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492 de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640 de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.040, de 11 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), os Planos de Ação Regionais das Regiões de Saúde Metropolitana I e Marajó II, do Estado e Municípios do Pará, de abrangência regional, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a deliberação CIB nº 204, de 13 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite que homologa a Resolução CIR Marajó II nº 22, de 12 de dezembro de 2024, que pactua a utilização dos recursos pelo Núcleo de Gestão de Regulação (NGR) e Gestores Executores responsáveis pela Oferta de Cuidado Integrado (OCI) no âmbito do Plano de Ação Regional do estado do Pará, no Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE); e
Considerando a deliberação CIB nº 205, de 13 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova a utilização dos recursos do PAR da Metropolitana I, para utilização dos recursos pelo Núcleo de Gestão de Regulação (NGR) e Gestores Executores responsáveis pela Oferta de Cuidado Integrado (OCI) no âmbito do Plano de Ação Regional do estado do Pará, no Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), resolve:
Art. 1º Fica distribuído, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada meio das Resoluções CIB nº 204 e nº 205, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 8.766.127,40 (oito milhões, setecentos e sessenta e seis mil cento e vinte e sete reais e quarenta centavos), sendo 1.106.902,56 (um milhão, cento e seis mil, novecentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) referente à Região de Saúde Marajó II, e 7.659.224,84 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos) referente à Região de Saúde Metropolitana I, conforme previsto no art. 16 da Portaria 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos gestores executores foi pactuada na CIB por meio de das Resoluções nº 204 e nº 205, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao(s) respectivo(s) Fundo(s) de Saúde.
Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), com efeitos financeiros a partir da competência de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO DO RECURSO | VALOR |
PA | 150000 | PARÁ | ESTADUAL | R$ 780.000,00 |
ANEXO II
RECURSO DE FOMENTO DE 30%
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO DO RECURSO | VALOR |
PA | 150180 | BREVES | MUNICIPAL | R$ 681.741,29 |
PA | 150280 | CURRALINHO | MUNICIPAL | R$ 116.335,46 |
PA | 150580 | PORTEL | MUNICIPAL | R$ 308.825,81 |
PA | 150080 | ANANINDEUA | MUNICIPAL | R$ 2.634.007,42 |
PA | 150140 | BELÉM | MUNICIPAL | R$ 4.445.414,10 |
PA | 150150 | BENEVIDES | MUNICIPAL | R$ 168.502,95 |
PA | 150442 | MARITUBA | MUNICIPAL | R$ 308.666,76 |
PA | 150635 | SANTA BARBARA DO PARA | MUNICIPAL | R$ 102.633,61 |