Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos do estado da Paraíba referente aos Planos de Ação Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.038, de 11 de dezembro de 2024, que aprova no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do estado e dos municípios da Paraíba de abrangência Macrorregional; e
Considerando a Resolução CIB nº 264, de 17 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, que aprova os entes federados responsáveis pela implantação e funcionamentos dos Núcleos de Gestão e Regulação (NGR) e os executores das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) do Programa Mais Acesso a Especialistas do estado da Paraíba, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 3.420.000,00 (três milhões quatrocentos e vinte mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 264/2024.
Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 13.703.187,48 (treze milhões setecentos e três mil cento e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos gestores executores foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 264/2024.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde.
Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada nos Anexos desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO DO RECURSO | VALOR |
PB | 250000 | PARAÍBA | ESTADUAL | R$ 2.640.888,65 |
PB | 250750 | JOÃO PESSOA | MUNICIPAL | R$ 489.280,73 |
PB | 250400 | CAMPINA GRANDE | MUNICIPAL | R$ 289.830,62 |
ANEXO II
RECURSO DE FOMENTO DE 30%
UF | IBGE | MUNICIPIO | GESTÃO DO RECURSO | VALOR |
PB | 250000 | PARAÍBA | ESTADUAL | R$ 7.000.295,38 |
PB | 250750 | JOÃO PESSOA | MUNICIPAL | R$ 3.677.696,88 |
PB | 250320 | CABEDELO | MUNICIPAL | R$ 47.100,24 |
PB | 251370 | SANTA RITA | MUNICIPAL | R$ 93.219,63 |
PB | 250150 | BANANEIRAS | MUNICIPAL | R$ 60.482,57 |
PB | 250630 | GUARABIRA | MUNICIPAL | R$ 211.592,82 |
PB | 250790 | JURIPIRANGA | MUNICIPAL | R$ 36.553,94 |
PB | 251150 | PILAR | MUNICIPAL | R$ 40.624,49 |
PB | 250970 | MONTEIRO | MUNICIPAL | R$ 113.536,60 |
PB | 250400 | CAMPINA GRANDE | MUNICIPAL | R$ 1.813.095,63 |
PB | 251080 | PATOS | MUNICIPAL | R$ 367.112,26 |
PB | 251130 | PIANCO | MUNICIPAL | R$ 54.500,13 |
PB | 250200 | BELEM DO BREJO DO CRUZ | MUNICIPAL | R$ 24.828,33 |
PB | 251690 | UIRAUNA | MUNICIPAL | R$ 51.830,31 |
PB | 251210 | POMBAL | MUNICIPAL | R$ 110.718,27 |