Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.259, DE 23 DE dezembro DE 2024

Distribui recursos do estado da Paraíba referente aos Planos de Ação Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.038, de 11 de dezembro de 2024, que aprova no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do estado e dos municípios da Paraíba de abrangência Macrorregional; e

Considerando a Resolução CIB nº 264, de 17 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, que aprova os entes federados responsáveis pela implantação e funcionamentos dos Núcleos de Gestão e Regulação (NGR) e os executores das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) do Programa Mais Acesso a Especialistas do estado da Paraíba, resolve:

Art. 1º Ficam distribuídos, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 3.420.000,00 (três milhões quatrocentos e vinte mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 264/2024.

Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 13.703.187,48 (treze milhões setecentos e três mil cento e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição dos gestores executores foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 264/2024.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde.

Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada nos Anexos desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO DO RECURSO VALOR
PB 250000 PARAÍBA ESTADUAL R$ 2.640.888,65
PB 250750 JOÃO PESSOA MUNICIPAL R$ 489.280,73
PB 250400 CAMPINA GRANDE MUNICIPAL R$ 289.830,62

ANEXO II

RECURSO DE FOMENTO DE 30%

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO DO RECURSO VALOR
PB 250000 PARAÍBA ESTADUAL R$ 7.000.295,38
PB 250750 JOÃO PESSOA MUNICIPAL R$ 3.677.696,88
PB 250320 CABEDELO MUNICIPAL R$ 47.100,24
PB 251370 SANTA RITA MUNICIPAL R$ 93.219,63
PB 250150 BANANEIRAS MUNICIPAL R$ 60.482,57
PB 250630 GUARABIRA MUNICIPAL R$ 211.592,82
PB 250790 JURIPIRANGA MUNICIPAL R$ 36.553,94
PB 251150 PILAR MUNICIPAL R$ 40.624,49
PB 250970 MONTEIRO MUNICIPAL R$ 113.536,60
PB 250400 CAMPINA GRANDE MUNICIPAL R$ 1.813.095,63
PB 251080 PATOS MUNICIPAL R$ 367.112,26
PB 251130 PIANCO MUNICIPAL R$ 54.500,13
PB 250200 BELEM DO BREJO DO CRUZ MUNICIPAL R$ 24.828,33
PB 251690 UIRAUNA MUNICIPAL R$ 51.830,31
PB 251210 POMBAL MUNICIPAL R$ 110.718,27
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