Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.268, DE 24 DE dezembro DE 2024

Distribui recursos do estado do Mato Grosso referente ao Plano de Ação Regional (Teles Pires) do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.043, de 11 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Ação Regional, de abrangência Regional (Teles Pires) do estado do Mato Grosso, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Resolução CIR nº 22, de 5 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Regional - CIR que dispõe sobre aprovação da proposta de utilização e indicação de distribuição para os gestores do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR (Núcleos de Gestão e Regulação - NGR) e a Proposta com indicação e rateio dos gestores executores das OCIs, no âmbito da Política Nacional de Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS), da Região de Saúde Teles Pires, estado de Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Ficam distribuídos, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para os Núcleos de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição do ente executor que fará jus ao incentivo destinado à Implementação do NGR foi pactuada na CIR conforme Resolução nº 22/2024.

Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 60.045,00 (sessenta mil e quarenta e cinco reais), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição do gestor executor foi pactuada na CIR - conforme Resolução nº 22/2024, com termo de ciência da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao respectivo Fundo de Saúde.

Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada nos Anexos desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO DO RECURSO VALOR
MT 510790 SINOP MUNICIPAL R$ 180.000,00

ANEXO II

RECURSO DE FOMENTO DE 30%

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO DO RECURSO VALOR
MT 510790 SINOP MUNICIPAL R$ 60.045,00
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