Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.269, DE 24 DE dezembro DE 2024

Distribui recursos do estado do Amazonas referente ao Plano de Ação Estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.016, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual do estado do Amazonas, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Resolução CIB nº 122, de 19 de dezembro 2024, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB que dispõe sobre solicitação de aprovação da Proposta de Utilização de Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, Núcleos de Gestão e Regulação - NGRs, e a Proposta dos Gestores Executores de Ofertas de Cuidado Integrado - OCIs, do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam distribuídos, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro destinado à Implementação dos NGR, no montante total de R$ 2.040.000,00 (dois milhões quarenta mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada em CIB conforme Resolução nº 122/2024.

Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 14.412.267,00 (quatorze milhões, quatrocentos e doze mil duzentos e sessenta e sete reais), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada em CIB conforme Resolução nº 122/2024.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde.

Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada nos Anexos desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivo Plano de Ação Regional onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO DO RECURSO VALOR
AM 130000 AMAZONAS ESTADUAL R$ 840.000,00
AM 130170 HUMAITA MUNICIPAL R$ 180.000,00
AM 130190 ITACOATIARA MUNICIPAL R$ 180.000,00
AM 130250 MANACAPURU MUNICIPAL R$ 180.000,00
AM 130260 MANAUS MUNICIPAL R$ 300.000,00
AM 130340 PARINTINS MUNICIPAL R$ 180.000,00
AM 130420 TEFE MUNICIPAL R$ 180.000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO DO RECURSO VALOR
AM 130000 AMAZONAS ESTADUAL R$ 6.512.903,46
AM 130008 ANAMA MUNICIPAL R$ 41.795,57
AM 130010 ANORI MUNICIPAL R$ 4.323,70
AM 130014 APUI MUNICIPAL R$ 28.824,53
AM 130020 ATALAIA DO NORTE MUNICIPAL R$ 110.974,46
AM 130060 BENJAMIN CONSTANT MUNICIPAL R$ 256.538,35
AM 130070 BOCA DO ACRE MUNICIPAL R$ 115.298,14
AM 130090 CANUTAMA MUNICIPAL R$ 18.735,95
AM 130100 CARAUARI MUNICIPAL R$ 112.415,68
AM 130110 CAREIRO CASTANHO MUNICIPAL R$ 92.238,51
AM 130120 COARI MUNICIPAL R$ 688.906,36
AM 130140 EIRUNEPE MUNICIPAL R$ 116.739,36
AM 130160 FONTE BOA MUNICIPAL R$ 118.180,59
AM 130165 GUAJARA MUNICIPAL R$ 21.618,40
AM 130170 HUMAITA MUNICIPAL R$ 24.500,85
AM 130180 IPIXUNA MUNICIPAL R$ 194.565,60
AM 130190 ITACOATIARA MUNICIPAL R$ 381.925,08
AM 130195 ITAMARATI MUNICIPAL R$ 18.735,95
AM 130200 ITAPIRANGA MUNICIPAL R$ 67.737,65
AM 130240 LABREA MUNICIPAL R$ 24.500,85
AM 130250 MANACAPURU MUNICIPAL R$ 151.328,80
AM 130260 MANAUS MUNICIPAL R$ 2.536.558,99
AM 130270 MANICORE MUNICIPAL R$ 49.001,71
AM 130320 NOVO AIRAO MUNICIPAL R$ 132.592,86
AM 130330 NOVO ARIPUANA MUNICIPAL R$ 559.195,96
AM 130340 PARINTINS MUNICIPAL R$ 831.587,81
AM 130350 PAUINI MUNICIPAL R$ 21.618,40
AM 130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO MUNICIPAL R$ 5.764,91
AM 130370 SANTO ANTONIO DO IÇA MUNICIPAL R$ 155.652,48
AM 130380 SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA MUNICIPAL R$ 47.560,48
AM 130395 SÃO SEBASTIAO DO UATUMA MUNICIPAL R$ 51.884,16
AM 130400 SILVES MUNICIPAL R$ 20.177,17
AM 130410 TAPAUA MUNICIPAL R$ 262.303,26
AM 130420 TEFE MUNICIPAL R$ 409.308,38
AM 130423 TONANTINS MUNICIPAL R$ 174.388,43
AM 130440 URUCURITUBA MUNICIPAL R$ 51.884,16
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