Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos do estado do Amazonas referente ao Plano de Ação Estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.016, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual do estado do Amazonas, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Resolução CIB nº 122, de 19 de dezembro 2024, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB que dispõe sobre solicitação de aprovação da Proposta de Utilização de Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, Núcleos de Gestão e Regulação - NGRs, e a Proposta dos Gestores Executores de Ofertas de Cuidado Integrado - OCIs, do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro destinado à Implementação dos NGR, no montante total de R$ 2.040.000,00 (dois milhões quarenta mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada em CIB conforme Resolução nº 122/2024.
Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 14.412.267,00 (quatorze milhões, quatrocentos e doze mil duzentos e sessenta e sete reais), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada em CIB conforme Resolução nº 122/2024.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde.
Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada nos Anexos desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivo Plano de Ação Regional onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF | IBGE | MUNICIPIO | GESTÃO DO RECURSO | VALOR |
AM | 130000 | AMAZONAS | ESTADUAL | R$ 840.000,00 |
AM | 130170 | HUMAITA | MUNICIPAL | R$ 180.000,00 |
AM | 130190 | ITACOATIARA | MUNICIPAL | R$ 180.000,00 |
AM | 130250 | MANACAPURU | MUNICIPAL | R$ 180.000,00 |
AM | 130260 | MANAUS | MUNICIPAL | R$ 300.000,00 |
AM | 130340 | PARINTINS | MUNICIPAL | R$ 180.000,00 |
AM | 130420 | TEFE | MUNICIPAL | R$ 180.000,00 |
UF | IBGE | MUNICIPIO | GESTÃO DO RECURSO | VALOR |
AM | 130000 | AMAZONAS | ESTADUAL | R$ 6.512.903,46 |
AM | 130008 | ANAMA | MUNICIPAL | R$ 41.795,57 |
AM | 130010 | ANORI | MUNICIPAL | R$ 4.323,70 |
AM | 130014 | APUI | MUNICIPAL | R$ 28.824,53 |
AM | 130020 | ATALAIA DO NORTE | MUNICIPAL | R$ 110.974,46 |
AM | 130060 | BENJAMIN CONSTANT | MUNICIPAL | R$ 256.538,35 |
AM | 130070 | BOCA DO ACRE | MUNICIPAL | R$ 115.298,14 |
AM | 130090 | CANUTAMA | MUNICIPAL | R$ 18.735,95 |
AM | 130100 | CARAUARI | MUNICIPAL | R$ 112.415,68 |
AM | 130110 | CAREIRO CASTANHO | MUNICIPAL | R$ 92.238,51 |
AM | 130120 | COARI | MUNICIPAL | R$ 688.906,36 |
AM | 130140 | EIRUNEPE | MUNICIPAL | R$ 116.739,36 |
AM | 130160 | FONTE BOA | MUNICIPAL | R$ 118.180,59 |
AM | 130165 | GUAJARA | MUNICIPAL | R$ 21.618,40 |
AM | 130170 | HUMAITA | MUNICIPAL | R$ 24.500,85 |
AM | 130180 | IPIXUNA | MUNICIPAL | R$ 194.565,60 |
AM | 130190 | ITACOATIARA | MUNICIPAL | R$ 381.925,08 |
AM | 130195 | ITAMARATI | MUNICIPAL | R$ 18.735,95 |
AM | 130200 | ITAPIRANGA | MUNICIPAL | R$ 67.737,65 |
AM | 130240 | LABREA | MUNICIPAL | R$ 24.500,85 |
AM | 130250 | MANACAPURU | MUNICIPAL | R$ 151.328,80 |
AM | 130260 | MANAUS | MUNICIPAL | R$ 2.536.558,99 |
AM | 130270 | MANICORE | MUNICIPAL | R$ 49.001,71 |
AM | 130320 | NOVO AIRAO | MUNICIPAL | R$ 132.592,86 |
AM | 130330 | NOVO ARIPUANA | MUNICIPAL | R$ 559.195,96 |
AM | 130340 | PARINTINS | MUNICIPAL | R$ 831.587,81 |
AM | 130350 | PAUINI | MUNICIPAL | R$ 21.618,40 |
AM | 130353 | PRESIDENTE FIGUEIREDO | MUNICIPAL | R$ 5.764,91 |
AM | 130370 | SANTO ANTONIO DO IÇA | MUNICIPAL | R$ 155.652,48 |
AM | 130380 | SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA | MUNICIPAL | R$ 47.560,48 |
AM | 130395 | SÃO SEBASTIAO DO UATUMA | MUNICIPAL | R$ 51.884,16 |
AM | 130400 | SILVES | MUNICIPAL | R$ 20.177,17 |
AM | 130410 | TAPAUA | MUNICIPAL | R$ 262.303,26 |
AM | 130420 | TEFE | MUNICIPAL | R$ 409.308,38 |
AM | 130423 | TONANTINS | MUNICIPAL | R$ 174.388,43 |
AM | 130440 | URUCURITUBA | MUNICIPAL | R$ 51.884,16 |