Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos do estado do Piauí referente aos Planos de Ação Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.182, de 19 de dezembro de 2024 que aprova no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do estado e dos municípios do Piauí, de abrangência regional; e
Considerando a deliberação CIB nº 347 de 19 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492 de 08 de abril de 2024. Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 347 de 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ R$ 10.377.388,17 (dez milhões, trezentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos gestores executores foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 347 de 19 de dezembro de 2024.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde.
Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo a esta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF |
IBGE |
DESCRIÇÃO DO GESTOR |
GESTÃO DO RECURSO |
VALOR |
PI |
220000 |
PIAUÍ |
ESTADUAL |
R$ 900.000,00 |
PI |
220770 |
PARNAÍBA |
MUNICIPAL |
R$ 180.000,00 |
PI |
220780 |
PAULISTANA |
MUNICIPAL |
R$ 180.000,00 |
PI |
220840 |
PIRIPIRI |
MUNICIPAL |
R$ 180.000,00 |
PI |
221100 |
TERESINA |
MUNICIPAL |
R$ 600.000,00 |
PI |
220220 |
CAMPO MAIOR |
MUNICIPAL |
R$ 180.000,00 |
PI |
2203909 |
FLORIANO |
MUNICIPAL |
R$ 180.000,00 |
ANEXO II
RECURSO DE FOMENTO DE 30%
UF |
IBGE |
DESCRIÇÃO DO GESTOR |
GESTÃO |
VALOR |
PI |
220000 |
PIAUÍ |
ESTADUAL |
R$ 3.449.450,67 |
PI |
220770 |
PARNAÍBA |
MUNICIPAL |
R$ 951.279,98 |
PI |
220780 |
PAULISTANA |
MUNICIPAL |
R$ 143.845,40 |
PI |
221000 |
SÃO JOÃO DO PIAUÍ |
MUNICIPAL |
R$ 93.450,99 |
PI |
220150 |
BATALHA |
MUNICIPAL |
R$ 147.826,66 |
PI |
220680 |
NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS |
MUNICIPAL |
R$ 69.077,88 |
PI |
220790 |
PEDRO II |
MUNICIPAL |
R$ 295.423,07 |
PI |
220830 |
PIRACURUCA |
MUNICIPAL |
R$ 126.067,13 |
PI |
220840 |
PIRIPIRI |
MUNICIPAL |
R$ 22.220,05 |
PI |
220020 |
ÁGUA BRANCA |
MUNICIPAL |
R$ 34.702,75 |
PI |
220040 |
ALTOS |
MUNICIPAL |
R$ 297.272,97 |
PI |
220550 |
JOSE DE FREITAS |
MUNICIPAL |
R$ 40.556,23 |
PI |
220620 |
MIGUEL ALVES |
MUNICIPAL |
R$ 86.965,93 |
PI |
221100 |
TERESINA |
MUNICIPAL |
R$ 2.978.583,15 |
PI |
221110 |
UNIAO |
MUNICIPAL |
R$ 115.815,21 |
PI |
220202 |
BURITI DOS MONTES |
MUNICIPAL |
R$ 53.631,04 |
PI |
220220 |
CAMPO MAIOR |
MUNICIPAL |
R$ 589.116,37 |
PI |
220260 |
CASTELO DO PIAUI |
MUNICIPAL |
R$ 160.893,13 |
PI |
2203909 |
FLORIANO |
MUNICIPAL |
R$ 721.209,56 |