Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.270, DE 24 DE dezembro DE 2024

Distribui recursos do estado do Piauí referente aos Planos de Ação Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.182, de 19 de dezembro de 2024 que aprova no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do estado e dos municípios do Piauí, de abrangência regional; e

Considerando a deliberação CIB nº 347 de 19 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, resolve:

Art. 1º Ficam distribuídos, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492 de 08 de abril de 2024. Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 347 de 19 de dezembro de 2024.

Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ R$ 10.377.388,17 (dez milhões, trezentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição dos gestores executores foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 347 de 19 de dezembro de 2024.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde.

Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo a esta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO

UF

IBGE

DESCRIÇÃO DO GESTOR

GESTÃO DO RECURSO

VALOR

PI

220000

PIAUÍ

ESTADUAL

R$ 900.000,00

PI

220770

PARNAÍBA

MUNICIPAL

R$ 180.000,00

PI

220780

PAULISTANA

MUNICIPAL

R$ 180.000,00

PI

220840

PIRIPIRI

MUNICIPAL

R$ 180.000,00

PI

221100

TERESINA

MUNICIPAL

R$ 600.000,00

PI

220220

CAMPO MAIOR

MUNICIPAL

R$ 180.000,00

PI

2203909

FLORIANO

MUNICIPAL

R$ 180.000,00

ANEXO II

RECURSO DE FOMENTO DE 30%

UF

IBGE

DESCRIÇÃO DO GESTOR

GESTÃO

VALOR

PI

220000

PIAUÍ

ESTADUAL

R$ 3.449.450,67

PI

220770

PARNAÍBA

MUNICIPAL

R$ 951.279,98

PI

220780

PAULISTANA

MUNICIPAL

R$ 143.845,40

PI

221000

SÃO JOÃO DO PIAUÍ

MUNICIPAL

R$ 93.450,99

PI

220150

BATALHA

MUNICIPAL

R$ 147.826,66

PI

220680

NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS

MUNICIPAL

R$ 69.077,88

PI

220790

PEDRO II

MUNICIPAL

R$ 295.423,07

PI

220830

PIRACURUCA

MUNICIPAL

R$ 126.067,13

PI

220840

PIRIPIRI

MUNICIPAL

R$ 22.220,05

PI

220020

ÁGUA BRANCA

MUNICIPAL

R$ 34.702,75

PI

220040

ALTOS

MUNICIPAL

R$ 297.272,97

PI

220550

JOSE DE FREITAS

MUNICIPAL

R$ 40.556,23

PI

220620

MIGUEL ALVES

MUNICIPAL

R$ 86.965,93

PI

221100

TERESINA

MUNICIPAL

R$ 2.978.583,15

PI

221110

UNIAO

MUNICIPAL

R$ 115.815,21

PI

220202

BURITI DOS MONTES

MUNICIPAL

R$ 53.631,04

PI

220220

CAMPO MAIOR

MUNICIPAL

R$ 589.116,37

PI

220260

CASTELO DO PIAUI

MUNICIPAL

R$ 160.893,13

PI

2203909

FLORIANO

MUNICIPAL

R$ 721.209,56

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