Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos das Regiões de Saúde I, III, VII e VIII do Estado Pernambuco referente ao Plano de Ação Regional do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.027, de 11 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Ação Regional de abrangência regional das Regiões de Saúde I, III, VII e VIII do Estado Pernambuco, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a deliberação CIB/PE nº 6832 de 09 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova a utilização dos recursos do PAR da I GERES/PE (Recife), III GERES/PE (Palmares), VII GERES/PE (Salgueiro), e VIII GERES/PE (Petrolina) para utilização dos recursos pelo Núcleo de Gestão de Regulação (NGR) e Gestores Executores responsáveis pela Oferta de Cuidado Integrado (OCI) no âmbito do Plano de Ação Regional do estado do Pará, no Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada meio da Resolução CIB/PE nº 6832 de 09 de dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 16.566.046,06 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil quarenta e seis reais e seis centavos), sendo R$ 14.460.367,06 ( quatorze milhões, quatrocentos e sessenta mil, trezentos e sessenta e sete reais e seis centavos) referente à I GERES/PE (Recife), R$ 975.291,00 (novecentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais) referente à III GERES/PE (Palmares), R$ 371.988,00 (trezentos e setenta e um mil, novecentos e oitenta e oito reais) referente à VII GERES/PE (Salgueiro), e R$ 758.400,00 (setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos reais) referente à VIII GERES/PE (Petrolina), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos gestores executores foi pactuada na CIB por meio de da Resoluções CIR I GERES/PE nº 35/2024, de 29 de outubro de 2024, com Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE, datado em 01 de novembro de 2024, CIR III GERES/PE nº 14/2024, de 25 de novembro de 2024, com Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE, datado em 28 de novembro de 2024, CIR VII GERES/PE nº 230/2024, de 25 de novembro de 2024, com termos de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE, de 03 de dezembro de 2024, RESOLUÇÃO); e CIR VIII GERES/PE nº 444/2024, de 03 de dezembro de 2024, com Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE, datado em 28 de novembro de 2024.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde.
Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada nos Anexos desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF | IBGE | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO | VALOR |
PE | 260000 | PERNAMBUCO | ESTADUAL | R$ 1.080.000,00 |
PE | 261000 | PALMARES | MUNICIPAL | R$ 300.000,00 |
ANEXO II
RECURSO DE FOMENTO DE 30%
UF | IBGE | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO | VALOR |
PE | 260000 | PERNAMBUCO | ESTADUAL | R$ 6.697.850,54 |
PE | 260005 | ABREU E LIMA | MUNICIPAL | R$ 4.338,11 |
PE | 260105 | ARACOIABA | MUNICIPAL | R$ 2.892,07 |
PE | 260290 | CABO DE SANTO AGOSTINHO | MUNICIPAL | R$ 912.449,16 |
PE | 260345 | CAMARAGIBE | MUNICIPAL | R$ 53.503,36 |
PE | 260440 | CHA DE ALEGRIA | MUNICIPAL | R$ 23.136,59 |
PE | 260450 | CHA GRANDE | MUNICIPAL | R$ 2.892,07 |
PE | 260545 | FERNANDO DE NORONHA | MUNICIPAL | R$ 8.676,22 |
PE | 260680 | IGARASSU | MUNICIPAL | R$ 34.704,88 |
PE | 260720 | IPOJUCA | MUNICIPAL | R$ 33.258,84 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARAPES | MUNICIPAL | R$ 1.859.603,20 |
PE | 260940 | MORENO | MUNICIPAL | R$ 30.366,77 |
PE | 260960 | OLINDA | MUNICIPAL | R$ 292.099,41 |
PE | 261070 | PAULISTA | MUNICIPAL | R$ 241.488,13 |
PE | 261130 | POMBOS | MUNICIPAL | R$ 13.014,33 |
PE | 261160 | RECIFE | MUNICIPAL | R$ 3.829.105,20 |
PE | 261370 | SAO LOURENCO DA MATA | MUNICIPAL | R$ 335.480,52 |
PE | 261640 | VITORIA DE SANTO ANTAO | MUNICIPAL | R$ 737.478,72 |
PE | 260020 | AFRANIO | MUNICIPAL | R$ 169.881,60 |
PE | 260300 | CABROBO | MUNICIPAL | R$ 197.866,56 |
PE | 260515 | DORMENTES | MUNICIPAL | R$ 95.027,52 |
PE | 260875 | LAGOA GRANDE | MUNICIPAL | R$ 71.668,80 |
PE | 261110 | PETROLINA | MUNICIPAL | R$ 72.806,40 |
PE | 260930 | MIRANDIBA | MUNICIPAL | R$ 11.234,04 |
PE | 261220 | SALGUEIRO | MUNICIPAL | R$ 85.334,05 |
PE | 261400 | SERRITA | MUNICIPAL | R$ 4.687,05 |
PE | 261520 | TERRA NOVA | MUNICIPAL | R$ 35.190,06 |
PE | 260520 | ESCADA | MUNICIPAL | R$ 121.813,85 |
PE | 261000 | PALMARES | MUNICIPAL | R$ 588.198,00 |