Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.271, DE 26 DE dezembro DE 2024

Distribui recursos das Regiões de Saúde I, III, VII e VIII do Estado Pernambuco referente ao Plano de Ação Regional do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.027, de 11 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Ação Regional de abrangência regional das Regiões de Saúde I, III, VII e VIII do Estado Pernambuco, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a deliberação CIB/PE nº 6832 de 09 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova a utilização dos recursos do PAR da I GERES/PE (Recife), III GERES/PE (Palmares), VII GERES/PE (Salgueiro), e VIII GERES/PE (Petrolina) para utilização dos recursos pelo Núcleo de Gestão de Regulação (NGR) e Gestores Executores responsáveis pela Oferta de Cuidado Integrado (OCI) no âmbito do Plano de Ação Regional do estado do Pará, no Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), resolve:

Art. 1º Ficam distribuídos, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada meio da Resolução CIB/PE nº 6832 de 09 de dezembro de 2024.

Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 16.566.046,06 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil quarenta e seis reais e seis centavos), sendo R$ 14.460.367,06 ( quatorze milhões, quatrocentos e sessenta mil, trezentos e sessenta e sete reais e seis centavos) referente à I GERES/PE (Recife), R$ 975.291,00 (novecentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais) referente à III GERES/PE (Palmares), R$ 371.988,00 (trezentos e setenta e um mil, novecentos e oitenta e oito reais) referente à VII GERES/PE (Salgueiro), e R$ 758.400,00 (setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos reais) referente à VIII GERES/PE (Petrolina), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição dos gestores executores foi pactuada na CIB por meio de da Resoluções CIR I GERES/PE nº 35/2024, de 29 de outubro de 2024, com Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE, datado em 01 de novembro de 2024, CIR III GERES/PE nº 14/2024, de 25 de novembro de 2024, com Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE, datado em 28 de novembro de 2024, CIR VII GERES/PE nº 230/2024, de 25 de novembro de 2024, com termos de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE, de 03 de dezembro de 2024, RESOLUÇÃO); e CIR VIII GERES/PE nº 444/2024, de 03 de dezembro de 2024, com Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE, datado em 28 de novembro de 2024.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde.

Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada nos Anexos desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO

UF IBGE DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO VALOR
PE 260000 PERNAMBUCO ESTADUAL R$ 1.080.000,00
PE 261000 PALMARES MUNICIPAL R$ 300.000,00

ANEXO II

RECURSO DE FOMENTO DE 30%

UF IBGE DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO VALOR
PE 260000 PERNAMBUCO ESTADUAL R$ 6.697.850,54
PE 260005 ABREU E LIMA MUNICIPAL R$ 4.338,11
PE 260105 ARACOIABA MUNICIPAL R$ 2.892,07
PE 260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO MUNICIPAL R$ 912.449,16
PE 260345 CAMARAGIBE MUNICIPAL R$ 53.503,36
PE 260440 CHA DE ALEGRIA MUNICIPAL R$ 23.136,59
PE 260450 CHA GRANDE MUNICIPAL R$ 2.892,07
PE 260545 FERNANDO DE NORONHA MUNICIPAL R$ 8.676,22
PE 260680 IGARASSU MUNICIPAL R$ 34.704,88
PE 260720 IPOJUCA MUNICIPAL R$ 33.258,84
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES MUNICIPAL R$ 1.859.603,20
PE 260940 MORENO MUNICIPAL R$ 30.366,77
PE 260960 OLINDA MUNICIPAL R$ 292.099,41
PE 261070 PAULISTA MUNICIPAL R$ 241.488,13
PE 261130 POMBOS MUNICIPAL R$ 13.014,33
PE 261160 RECIFE MUNICIPAL R$ 3.829.105,20
PE 261370 SAO LOURENCO DA MATA MUNICIPAL R$ 335.480,52
PE 261640 VITORIA DE SANTO ANTAO MUNICIPAL R$ 737.478,72
PE 260020 AFRANIO MUNICIPAL R$ 169.881,60
PE 260300 CABROBO MUNICIPAL R$ 197.866,56
PE 260515 DORMENTES MUNICIPAL R$ 95.027,52
PE 260875 LAGOA GRANDE MUNICIPAL R$ 71.668,80
PE 261110 PETROLINA MUNICIPAL R$ 72.806,40
PE 260930 MIRANDIBA MUNICIPAL R$ 11.234,04
PE 261220 SALGUEIRO MUNICIPAL R$ 85.334,05
PE 261400 SERRITA MUNICIPAL R$ 4.687,05
PE 261520 TERRA NOVA MUNICIPAL R$ 35.190,06
PE 260520 ESCADA MUNICIPAL R$ 121.813,85
PE 261000 PALMARES MUNICIPAL R$ 588.198,00
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