Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.285, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO ACREUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACREUNA 36000638819202400 71100007 300.000,00 300.000,00 1030151192E890052
GO ALTO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000638831202400 71100007 350.000,00 350.000,00 1030151192E890052
GO CAMPINORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638820202400 71100007 1.800.000,00 1.800.000,00 1030151192E890052
GO MARA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARA ROSA (FMS) 36000638828202400 71100007 350.000,00 350.000,00 1030151192E890052
GO NOVO PLANALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO PLANALTO 36000638824202400 71100007 200.000,00 200.000,00 1030151192E890052
GO PETROLINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638806202400 71100007 6.165,00 6.165,00 1030151192E890052
GO QUIRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - QUIRINOPOLIS 36000638817202400 71100007 800.000,00 800.000,00 1030151192E890052
GO SAO LUIZ DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638832202400 71100007 210.000,00 210.000,00 1030151192E890052
GO SAO SIMAO SAO SIMAO-FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638822202400 71100007 300.000,00 300.000,00 1030151192E890052
PE AGUA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638829202400 71180016 500.000,00 500.000,00 1030151192E890026
PE CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000638845202400 71180016 78.094,00 78.094,00 1030151192E890026
PE RIO FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO RIO FORMOSO 36000638841202400 71180016 500.000,00 500.000,00 1030151192E890026
PE VENTUROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VENTUROSA 36000638821202400 71180016 500.000,00 500.000,00 1030151192E890026
SC BENEDITO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BENEDITO NOVO 36000638797202400 71260001 336.399,00 336.399,00 1030151192E890042
TOTAL 14 PROPOSTAS 6.230.658,00
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