Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.295, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA 36000638813202400 700.000,00 71090014 700.000,00 1030251182E900032 6669565 700.000,00
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638871202400 1.822.000,00 71100006 1.822.000,00 1030251182E900052 5364485 1.822.000,00
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES 36000638862202400 223.074,00 71100006 223.074,00 1030251182E900052 6533957 223.074,00
GO FIRMINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIRMINOPOLIS 36000638846202400 170.000,00 71100006 170.000,00 1030251182E900052 6538061 170.000,00
GO GOIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638842202400 330.000,00 71100006 330.000,00 1030251182E900052 2695952 330.000,00
GO ITARUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638843202400 200.000,00 71100006 200.000,00 1030251182E900052 6403905 200.000,00
GO PETROLINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638805202400 135.560,00 71100006 135.560,00 1030251182E900052 6606628 135.560,00
GO PIRACANJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 36000638838202400 200.000,00 71100006 200.000,00 1030251182E900052 6385966 200.000,00
GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638804202400 1.000.000,00 71100006 1.000.000,00 1030251182E900052 6477119 1.000.000,00
PE CAETES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETES 36000638830202400 250.864,00 71180006 250.864,00 1030251182E900026 2633019 250.864,00
PE PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638851202400 500.000,00 71180006 500.000,00 1030251182E900026 2315025 500.000,00
RJ SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA 36000638840202400 1.200.000,00 71200007 1.200.000,00 1030251182E900033 9453342 1.200.000,00
SC QUILOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO 36000638827202400 400.000,00 71260002 400.000,00 1030251182E900042 6480624 400.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000638855202400 7.812.094,00 71270010 7.812.094,00 1030251182E900028 5589711 7.812.094,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 14.943.592,00
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