Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos do Estado do Rio Grande do Sul referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492 de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640 de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.030, de 11 de dezembro de 2024, que aprova no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), os Planos de Ações Regionais do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul, cuja abrangência é regional;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 701/24, de 12 de dezembro de 2024, que aprova o repasse para custeio das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) de 30% do valor total dos Planos de Ações Regionais a ser destinado aos gestores executores para fomentar o início do programa; e
Considerando a Resolução CIB/RS nº 702/24, de 12 de dezembro de 2024, que aprova o repasse de 50% à Implementação de Ações e Estratégias de Gestão dos Planos de Ações Regionais para o estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos, na forma do Anexo I desta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão dos Planos de Ações Regionais (PAR), para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.
Parágrafo único: a definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada na CIB conforme Resolução CIB/RS nº 702/24, devendo ser repassado ao fundo de saúde do estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 18.702.851,40 (dezoito milhões, setecentos e dois mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) , conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único. a definição dos gestores executores foi pactuada na CIB conforme Resolução 701/2024.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao(s) respectivo(s) Fundo(s) de Saúde.
Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), com efeitos financeiros a partir da competência de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
VALOR |
RS |
430000 |
RIO GRANDE DO SUL |
ESTADUAL |
R$ 6.300.000,00 |
ANEXO II
RECURSO DE FOMENTO DE 30%
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
VALOR |
RS |
430000 |
Rio Grande do Sul |
ESTADUAL |
R$ 9.196.192,02 |
RS |
431530 |
QUARAI |
MUNICIPAL |
R$ 24.313,71 |
RS |
431340 |
NOVO HAMBURGO |
MUNICIPAL |
R$ 190.769,08 |
RS |
430460 |
CANOAS |
MUNICIPAL |
R$ 276.802,20 |
RS |
430770 |
ESTEIO |
MUNICIPAL |
R$ 158.974,24 |
RS |
431490 |
PORTO ALEGRE |
MUNICIPAL |
R$ 5.528.562,87 |
RS |
431800 |
SAO BORJA |
MUNICIPAL |
R$ 102.865,68 |
RS |
431390 |
PANAMBI |
MUNICIPAL |
R$ 117.827,96 |
RS |
430900 |
GIRUA |
MUNICIPAL |
R$ 39.275,99 |
RS |
431720 |
SANTA ROSA |
MUNICIPAL |
R$ 228.174,79 |
RS |
430470 |
CARAZINHO |
MUNICIPAL |
R$ 78.551,98 |
RS |
431100 |
JAGUARAO |
MUNICIPAL |
R$ 24.313,71 |
RS |
431440 |
PELOTAS |
MUNICIPAL |
R$ 409.592,45 |
RS |
430440 |
CANELA |
MUNICIPAL |
R$ 95.384,54 |
RS |
430510 |
CAXIAS DO SUL |
MUNICIPAL |
R$ 366.575,89 |
RS |
431320 |
NOVA PETROPOLIS |
MUNICIPAL |
R$ 24.313,71 |
RS |
432250 |
VACARIA |
MUNICIPAL |
R$ 190.769,08 |
RS |
430860 |
GARIBALDI |
MUNICIPAL |
R$ 173.936,52 |
RS |
430940 |
GUAPORE |
MUNICIPAL |
R$ 110.346,82 |
RS |
431330 |
NOVA PRATA |
MUNICIPAL |
R$ 134.660,53 |
RS |
432280 |
VERANOPOLIS |
MUNICIPAL |
R$ 95.384,54 |
RS |
430080 |
ANTONIO PRADO |
MUNICIPAL |
R$ 24.313,71 |
RS |
430790 |
FARROUPILHA |
MUNICIPAL |
R$ 198.250,23 |
RS |
430820 |
FLORES DA CUNHA |
MUNICIPAL |
R$ 24.313,71 |
RS |
430300 |
CACHOEIRA DO SUL |
MUNICIPAL |
R$ 190.769,08 |
RS |
430420 |
CANDELARIA |
MUNICIPAL |
R$ 39.275,99 |
RS |
431680 |
SANTA CRUZ DO SUL |
MUNICIPAL |
R$ 166.455,38 |
RS |
432260 |
VENANCIO AIRES |
MUNICIPAL |
R$ 87.903,40 |
RS |
430100 |
ARROIO DO MEIO |
MUNICIPAL |
R$ 102.865,68 |
RS |
430680 |
ENCANTADO |
MUNICIPAL |
R$ 78.551,98 |
RS |
431140 |
LAJEADO |
MUNICIPAL |
R$ 71.070,84 |
RS |
430780 |
ESTRELA |
MUNICIPAL |
R$ 39.275,99 |
RS |
432130 |
TAQUARI |
MUNICIPAL |
R$ 24.313,71 |
RS |
432145 |
TEUTONIA |
MUNICIPAL |
R$ 87.903,40 |