Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.306, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Distribui recursos do Estado de Roraima referente ao Plano de Ação Regional do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.013, de 10 de dezembro de 2024 que aprova o Plano de Ação Regional de abrangência macrorregional do estado de Roraima, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a deliberação CIB nº 31, de 04 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite - que aprova por AD REFERENDUM a indicação dos entes executores das Ofertas de Cuidados Integrados do Programa mais Acesso a Especialista (PMAE) e a implantação dos Núcleos de Gestão e Regulação -NGR no estado de Roraima, resolve:

Art. 1º Ficam distribuídos, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.

Parágrafo único. A identificação dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 31/2024.

Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 1.164.450,00 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único. A identificação dos gestores executores foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 31/2024.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde.

Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada nos Anexos desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO

UF IBGE DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO DO RECURSO VALOR
RR 140000 RORAIMA ESTADUAL R$ 300.000,00
RR 140047 RORAINOPOLIS MUNICIPAL R$ 180.000,00

ANEXO II

RECURSO DE FOMENTO DE 30%

UF IBGE DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO DO RECURSO VALOR
RR 140000 RORAIMA ESTADUAL R$ 1.164.450,00
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