Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos do Estado de Roraima referente ao Plano de Ação Regional do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.013, de 10 de dezembro de 2024 que aprova o Plano de Ação Regional de abrangência macrorregional do estado de Roraima, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a deliberação CIB nº 31, de 04 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite - que aprova por AD REFERENDUM a indicação dos entes executores das Ofertas de Cuidados Integrados do Programa mais Acesso a Especialista (PMAE) e a implantação dos Núcleos de Gestão e Regulação -NGR no estado de Roraima, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.
Parágrafo único. A identificação dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 31/2024.
Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 1.164.450,00 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único. A identificação dos gestores executores foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 31/2024.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde.
Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada nos Anexos desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF | IBGE | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO DO RECURSO | VALOR |
RR | 140000 | RORAIMA | ESTADUAL | R$ 300.000,00 |
RR | 140047 | RORAINOPOLIS | MUNICIPAL | R$ 180.000,00 |
ANEXO II
RECURSO DE FOMENTO DE 30%
UF | IBGE | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO DO RECURSO | VALOR |
RR | 140000 | RORAIMA | ESTADUAL | R$ 1.164.450,00 |