Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.310, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS ALEGRETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALEGRETE 11431321000124021 154.645,00 CP10 10305512320YJ6501
RS BUTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BUTIA / RS 12113820000124008 47.239,00 CP10 10305512320YJ6501
RS CANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANGUCU 12268064000124010 47.514,00 CP10 10305512320YJ6501
RS MONTE ALEGRE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS. 12057456000124006 70.000,00 CP10 10305512320YJ6501
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124124 1.316,00 CP10 10305512320YJ6501
RS ROSARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11834748000124021 32.698,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SALTO DO JACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO JACUI 12193806000124031 83.953,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SAO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MARCOS - RS 12117217000124002 45.995,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SOLEDADE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 13140434000124012 124.860,00 CP10 10305512320YJ6501
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 11867771000124012 83.331,00 CP10 10305512320YJ6501
TOTAL 10 PROPOSTA(S) 691.551,00
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