Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o Prazo de Vigência do Grupo de Trabalho, para elaboração do Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, a vigência do Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de elaborar o Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.058, de 8 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.