Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.323, DE 26 DE dezembro DE 2024

Dispõe sobre os créditos extraordinários oriundos da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º. Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, no valor total de R$ 1.872.515,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil quinhentos e quinze reais).

Art. 2º. Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio para as áreas de laboratórios de saúde pública, auxiliando o fortalecimento das ações de vigilância em saúde, proporcionando aquisições de equipamentos laboratoriais, insumos, capacitações, transporte de amostras e outras atividades essenciais.

Art. 3º. Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20YJ.6501, Plano Orçamentário CP10.

Art. 4º. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde