Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.331, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO JATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639826202400 845.986,00 29690003
29690003
304.800,00
541.186,00
1030251182E900052
1030251182E900052
6605206
6605206
304.800,00
541.186,00
MG ARAXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639827202400 300.000,00 43340009 300.000,00 1030251182E900031 2164620 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639807202400 100.000,00 39240015 100.000,00 1030251182E900001 0026794 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639813202400 100.000,00 39240015 100.000,00 1030251182E900001 0026808 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639814202400 449.585,00 39240015 449.585,00 1030251182E900001 4034236 449.585,00
MS JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639821202400 100.000,00 44200011 100.000,00 1030251182E900054 5583861 100.000,00
MS MARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639869202400 250.000,00 44200011 250.000,00 1030251182E900054 5520983 250.000,00
PB SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 36000639860202400 199.979,00 12710023 199.979,00 1030251182E900025 5416604 199.979,00
PB SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 36000639861202400 196.000,00 12710023 196.000,00 1030251182E900025 5416604 196.000,00
RR NORMANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA 36000639857202400 399.262,00 44410001 399.262,00 1030251182E900014 7031866 399.262,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639867202400 350.000,00 44840001 350.000,00 1030251182E905027 3729559 350.000,00
SP MONGAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA 36000639825202400 651.000,00 44050002
44050002
51.000,00
600.000,00
1030251182E900035
1030251182E900035
9316264
9316264
51.000,00
600.000,00
SP PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639847202400 550.000,00 43720020 550.000,00 1030251182E900035 6465218 550.000,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 4.491.812,00
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