Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.332, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639781202400 300.000,00 43020002 300.000,00 1030251182E900031 2098938 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639802202400 200.000,00 39240015 200.000,00 1030251182E900001 2695324 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639804202400 100.000,00 39240015 100.000,00 1030251182E900001 2200457 100.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639765202400 204.121,00 44200011 204.121,00 1030251182E900054 0009776 204.121,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000639785202400 32,00 43510002 32,00 1030251182E900033 6353797 32,00
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639769202400 200.000,00 41160002 200.000,00 1030251182E900043 2266326 200.000,00
SP CAPIVARI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000639762202400 250.000,00 44230002 250.000,00 1030251182E900035 6345697 250.000,00
SP CAPIVARI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000639763202400 246,00 44230002 246,00 1030251182E900035 6345697 246,00
SP PATROCINIO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639797202400 399.329,00 43720020 399.329,00 1030251182E900035 6596169 399.329,00
SP PATROCINIO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639800202400 4.077,00 43720020 4.077,00 1030251182E900035 2745518 4.077,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000639779202400 540.000,00 41550006 540.000,00 1030251182E900035 2090236 540.000,00
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000639793202400 100.000,00 37770004 100.000,00 1030251182E900035 5697107 100.000,00
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000639794202400 2.000.000,00 37770004 2.000.000,00 1030251182E900035 5697107 2.000.000,00
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639799202400 157.519,00 41860002 157.519,00 1030251182E900017 2649284 157.519,00
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639803202400 56.766,00 41860002 56.766,00 1030251182E900017 0455865 56.766,00
TOTAL 15 PROPOSTAS 4.512.090,00
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