Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.790, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a CIB-SUS/MG nº 4.922, de 11 de outubro de 2024, que aprova a desabilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto - Tipo II, no Município de Ubá em Minas Gerais; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.168365/2024-47, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, Tipo II, do Hospital São Januário, CNES 2764865, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 945.288,00 (novecentos e quarenta e cinco mil e duzentos e oitenta e oito reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, conforme Anexos II desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LEITOS A SEREM DESABILITADOS
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TOTAL LEITOS UTI ADULTO EXISTENTES COD: 26.01 | Nº LEITOS UTI ADULTO A DESABILITAR COD: 26.01 | TOTAL LEITOS UTI ADULTO REMANESCENTES HABILITADOS COD: 26.01 | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA CUSTEIO | VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ |
316990 | MG | UBÁ | HOSPITAL SÃO JANUÁRIO | 2764865 | ESTADUAL | 6 | 6 | 0 | PT/GM/MS Nº 521, DE 25/03/2004 | PT/GM/MS 522 DE 25 DE MARÇO DE 2004 | 284.083,20 |
PT/GM/MS 404 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 | 239.042,88 | ||||||||||
VALOR TOTAL A DEDUZIR | 523.126,08 |
ANEXO II
CANCELAMENTO/DEDUÇÃO DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS CANCELADOS | TOTAL DE LEITOS RAU | PORTARIA GM/MS RAU | VALOR A SER DEDUZIDO |
MG | 316990 | UBÁ | 2764865 | HOSPITAL SÃO JANUÁRIO | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 4 | 0 | PT GM/MS Nº 1.916, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016 | 422.161,92 |
TOTAL | 422.161,92 |