Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.337, DE 27 DE dezembro DE 2024

Torna sem efeito a proposta do Município de Itaipé (MG), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.482, de 21 de junho de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante do Anexo da Portaria GM/MS 4.482, de 21 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 118-A, de 21 de junho de 2024, seção 1, página 10.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG ITAIPÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000620555202400 14030001 28.577,00 28.577,00 1030251182E900031

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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