Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a proposta do Município de Itaipé (MG), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.482, de 21 de junho de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante do Anexo da Portaria GM/MS 4.482, de 21 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 118-A, de 21 de junho de 2024, seção 1, página 10.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | ITAIPÉ | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 36000620555202400 | 14030001 | 28.577,00 | 28.577,00 | 1030251182E900031 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.