Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a proposta do Município de São Luís (MA), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.865, de 15 de julho de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS 4.865, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 147, de 01 de agosto de 2024, seção 1, página 101.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MA | SÃO LUÍS | ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES | 36000631437202400 | 50410006 | 18.000.000,00,00 | 18.000.000,00 | 1030251182E900001 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.