Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.338, DE 27 DE dezembro DE 2024

Torna sem efeito a proposta do Município de São Luís (MA), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.865, de 15 de julho de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS 4.865, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 147, de 01 de agosto de 2024, seção 1, página 101.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA SÃO LUÍS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000631437202400 50410006 18.000.000,00,00 18.000.000,00 1030251182E900001

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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