Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.345, DE 27 DE dezembro DE 2024

Altera o valor da habilitação de estabelecimento de saúde e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Água Boa no Estado do Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 341, de 28 de março de 2023, que habilita o Hospital Regional de Água Boa, CNES 2473046 ao recebimento do IAE-PI e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Água Boa, no estado do Mato Grosso; e

Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena, constante no NUP-SEI nº 25051.001059/2022-64, resolve:

Art. 1º Fica alterado, de R$ 922.200,00 (novecentos e vinte e dois mil e duzentos reais) para R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinto mil reais), o valor referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, destinado ao Hospital Regional de Água Boa, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Água Boa, no Estado do Mato Grosso, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO NOME DO ESTABELECIMENTO CNES CÓDIGO DO INCENTIVO VALOR ANUAL ANTERIOR VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO NOVO VALOR ANUAL TOTAL
MT 510020 ÁGUA BOA MUNICIPAL HOSPITAL REGIONAL DE ÁGUA BOA 2473046 81.04 - IAE - PI R$ 922.200,00 R$ 127.200,00 R$ 795.000,00
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