Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o valor da habilitação de estabelecimento de saúde e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Água Boa no Estado do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 341, de 28 de março de 2023, que habilita o Hospital Regional de Água Boa, CNES 2473046 ao recebimento do IAE-PI e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Água Boa, no estado do Mato Grosso; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena, constante no NUP-SEI nº 25051.001059/2022-64, resolve:
Art. 1º Fica alterado, de R$ 922.200,00 (novecentos e vinte e dois mil e duzentos reais) para R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinto mil reais), o valor referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, destinado ao Hospital Regional de Água Boa, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Água Boa, no Estado do Mato Grosso, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | NOME DO ESTABELECIMENTO | CNES | CÓDIGO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL ANTERIOR | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO | NOVO VALOR ANUAL TOTAL |
MT | 510020 | ÁGUA BOA | MUNICIPAL | HOSPITAL REGIONAL DE ÁGUA BOA | 2473046 | 81.04 - IAE - PI | R$ 922.200,00 | R$ 127.200,00 | R$ 795.000,00 |