Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito propostas de Municípios constantes do Anexo da Portaria GM/MS nº 6.083, de 16 de dezembro de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam sem efeito as seguintes propostas incluídas no Anexo da Portaria GM/MS 6.083, de 16 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 17 de dezembro de 2024, seção 1, página 109.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MS | ANASTACIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE ANASTACIO | 11332999000124019 | 40860003 | 146.628,00 | 146.628,00 | 10302511885350054 |
MS | TRES LAGOAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES LAGOAS-MS | 13034603000124062 | 42790021 | 13.721,00 | 13.721,00 | 10302511885350054 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.