Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.346, DE 27 DE dezembro DE 2024

Torna sem efeito propostas de Municípios constantes do Anexo da Portaria GM/MS nº 6.083, de 16 de dezembro de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam sem efeito as seguintes propostas incluídas no Anexo da Portaria GM/MS 6.083, de 16 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 17 de dezembro de 2024, seção 1, página 109.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE ANASTACIO 11332999000124019 40860003 146.628,00 146.628,00 10302511885350054
MS TRES LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES LAGOAS-MS 13034603000124062 42790021 13.721,00 13.721,00 10302511885350054

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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