Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Torna sem efeito a proposta de Brasília (DF) constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 6.170, de 18 de dezembro de 2024, autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 6.170/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 243-A - Edição extra, seção 1, página 3, em 18 de dezembro de 2024.
| UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
| DF | BRASILIA | FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL | 12116247000124096 | 40820001 | 388.413,00 | 388.413,00 | 10302511885350001 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.