Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.348, DE 27 DE dezembro DE 2024

Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de municípios do estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.039, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do estado e dos municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.791 de 17 de julho de 2024, que aprova a desabilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto - Tipo II, no âmbito do estado de Minas Gerais, nos termos desta Deliberação; e Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.885, de 18 de setembro de 2024, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.791, de 17 de julho de 2024, que aprova a desabilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto - Tipo II, no âmbito do estado de Minas Gerais;

Considerando o Ofício nº 253/2022/SMS/DAE/CAS, datado de 26 de dezembro de 2022, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete - MG, solicitando a desabilitação de 03 leitos de UTI adulto tipo II, do Hospital e Maternidade São José;

Considerando o Ofício DRCAA/24-2024, datado de 7 de março de 2024, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Varginha - MG, por meio do qual é solicitada a desabilitação de 03 leitos de UTI adulto tipo II do Hospital Regional do Sul de Minas;

Considerando o Ofício nº 526/2023/SMS, datado de 28 de novembro de 2023, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa - MG, por meio do qual é solicitada a desabilitação de 06 leitos de UTI adulto tipo II, do Hospital São João Batista;

Considerando a exclusão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, e pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURH/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 843/2024 do NUP-SEI nº 25000.120131/2024-19, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto - Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.526.145,28 (três milhões quinhentos e vinte e seis mil cento e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade- MAC dos municípios no estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria no estado de Minas Gerais e municípios.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

LEITOS A SEREM DESABILITADOS

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A DESABILITAR TOTAL LEITOS REMANESCENTES PORTARIA DE CUSTEIO VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ 2098326 MUNICIPAL 26.01 UTI ADULTO TIPO II 3 15 PT/GM/MS Nº 4.524 DE 21/12/2022 591.300,00
317070 VARGINHA HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS 2761041 MUNICIPAL 26.01 UTI ADULTO TIPO II 3 30 PT/GM/MS 3.280 DE 15/08/2022 591.300,00
317130 VIÇOSA HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA 2099438 MUNICIPAL 26.01 UTI ADULTO TIPO II 6 9 PT/GM/MS 4.243 DE 06/12/2022 1.182.600,00
TOTAL 12 54 2.365.200,00

ANEXO II

LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO LEITOS A EXCLUIR TOTAL LEITOS RAU FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL)
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 2098326 HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS GM/MS Nº 964, DE 17 DE JULHO DE 2023 3 6 316.621,44
317070 VARGINHA 2761041 HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS GM/MS Nº 3.566, DE 16 DE ABRIL DE 2024 3 5 316.621,44
317130 VIÇOSA 2099438 HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS GM/MS Nº 1.962 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 5 6 527.702,40
TOTAL 11 17 1.160.945,28
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