Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de municípios do estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.039, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do estado e dos municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.791 de 17 de julho de 2024, que aprova a desabilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto - Tipo II, no âmbito do estado de Minas Gerais, nos termos desta Deliberação; e Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.885, de 18 de setembro de 2024, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.791, de 17 de julho de 2024, que aprova a desabilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto - Tipo II, no âmbito do estado de Minas Gerais;
Considerando o Ofício nº 253/2022/SMS/DAE/CAS, datado de 26 de dezembro de 2022, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete - MG, solicitando a desabilitação de 03 leitos de UTI adulto tipo II, do Hospital e Maternidade São José;
Considerando o Ofício DRCAA/24-2024, datado de 7 de março de 2024, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Varginha - MG, por meio do qual é solicitada a desabilitação de 03 leitos de UTI adulto tipo II do Hospital Regional do Sul de Minas;
Considerando o Ofício nº 526/2023/SMS, datado de 28 de novembro de 2023, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa - MG, por meio do qual é solicitada a desabilitação de 06 leitos de UTI adulto tipo II, do Hospital São João Batista;
Considerando a exclusão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, e pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURH/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 843/2024 do NUP-SEI nº 25000.120131/2024-19, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto - Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.526.145,28 (três milhões quinhentos e vinte e seis mil cento e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade- MAC dos municípios no estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria no estado de Minas Gerais e municípios.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LEITOS A SEREM DESABILITADOS
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A DESABILITAR | TOTAL LEITOS REMANESCENTES | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO |
MG | 311830 | CONSELHEIRO LAFAIETE | HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ | 2098326 | MUNICIPAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 3 | 15 | PT/GM/MS Nº 4.524 DE 21/12/2022 | 591.300,00 |
317070 | VARGINHA | HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS | 2761041 | MUNICIPAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 3 | 30 | PT/GM/MS 3.280 DE 15/08/2022 | 591.300,00 | |
317130 | VIÇOSA | HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA | 2099438 | MUNICIPAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 6 | 9 | PT/GM/MS 4.243 DE 06/12/2022 | 1.182.600,00 | |
TOTAL | 12 | 54 | 2.365.200,00 |
ANEXO II
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO | LEITOS A EXCLUIR | TOTAL LEITOS RAU | FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL) |
MG | 311830 | CONSELHEIRO LAFAIETE | 2098326 | HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | GM/MS Nº 964, DE 17 DE JULHO DE 2023 | 3 | 6 | 316.621,44 |
317070 | VARGINHA | 2761041 | HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | GM/MS Nº 3.566, DE 16 DE ABRIL DE 2024 | 3 | 5 | 316.621,44 | ||
317130 | VIÇOSA | 2099438 | HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | GM/MS Nº 1.962 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 | 5 | 6 | 527.702,40 | ||
TOTAL | 11 | 17 | 1.160.945,28 |