Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.349, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o valor da habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena, constante no NUP-SEI nº 25047.000949/2021-37, resolve:

Art. 1º Fica alterado de R$ 67.495,68 (sessenta e sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos) para R$ 59.555,25 (cinquenta e nove mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), o valor referente ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.940,43 (sete mil novecentos e quarenta reais e quarenta e três centavos) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A alteração refere-se à redefinição dos objetivos pactuados, perfazendo alteração de valor.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO NOME DO ESTABELECIMENTO CNES CÓDIGO DO INCENTIVO - IAE-PI PORTARIA VALOR ANUAL ATUAL NOVO VALOR ANUAL TOTAL VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO
ES 320060 Aracruz Municipal Centro de Atenção Psicossocial - Caps II 6644678 81.04 nº 3.506/2021 R$ 67.495,68 R$ 59.555,25 R$ 7.940,43
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