Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o valor da habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena, constante no NUP-SEI nº 25047.000949/2021-37, resolve:
Art. 1º Fica alterado de R$ 67.495,68 (sessenta e sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos) para R$ 59.555,25 (cinquenta e nove mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), o valor referente ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.940,43 (sete mil novecentos e quarenta reais e quarenta e três centavos) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A alteração refere-se à redefinição dos objetivos pactuados, perfazendo alteração de valor.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | NOME DO ESTABELECIMENTO | CNES | CÓDIGO DO INCENTIVO - IAE-PI | PORTARIA | VALOR ANUAL ATUAL | NOVO VALOR ANUAL TOTAL | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO |
ES | 320060 | Aracruz | Municipal | Centro de Atenção Psicossocial - Caps II | 6644678 | 81.04 | nº 3.506/2021 | R$ 67.495,68 | R$ 59.555,25 | R$ 7.940,43 |