Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Angelina Caron, ao uso da trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.996, de 24 de novembro de 2023, que incluiu o procedimento de Trombectomia Mecânica (TM) para o tratamento do Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico agudo, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 29, de 12 de dezembro de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas s do Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, aprovada pela Deliberação CIB 129, datado de 07 de maio de 2024; e
Considerando a documentação na Proposta SAIPS nº 200048 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.144387/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o Hospital Angelina Caron, ao uso da trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS (Código 1618), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos a habilitação de que trata esta Portaria aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Parágrafo único. Independentemente do número de estabelecimentos autorizados, a previsão de impacto orçamentário está relacionada com a expectativa de realização da TM em metade da população preconizada.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
PR | 410400 | CAMPINA GRANDE DO SUL | 0013633 | HOSPITAL ANGELINA CARON | ESTADUAL | CÓDIGO 1618- NEUROCIRURGIA ENDOVASCULAR/TROMBECTOMIA MECANICA |