Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.356, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS CERRO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO GRANDE 13690762000124021 69.986,00 CP10 10305512320YJ6501
RS DERRUBADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DERRUBADAS 12360326000124004 33.824,00 CP10 10305512320YJ6501
RS ENCRUZILHADA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11862971000124005 63.776,00 CP10 10305512320YJ6501
RS ENGENHO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ENGENHO VELHO 12142963000124009 69.882,00 CP10 10305512320YJ6501
RS GARRUCHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARRUCHOS 11816106000124003 69.720,00 CP10 10305512320YJ6501
RS IRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRAI-RS 12364539000124007 34.106,00 CP10 10305512320YJ6501
RS ITATI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE ITATI/RS 12012797000124002 9.038,00 CP10 10305512320YJ6501
RS LAVRAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12398516000124016 34.687,00 CP10 10305512320YJ6501
RS MUITOS CAPOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (FMS) 12128072000124003 69.323,00 CP10 10305512320YJ6501
RS NOVA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BOA VISTA 11826945000124012 34.995,00 CP10 10305512320YJ6501
RS NOVO TIRADENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO TIRADENTES 11483873000124005 69.831,00 CP10 10305512320YJ6501
RS PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHAL 13779929000124007 69.791,00 CP10 10305512320YJ6501
RS PORTO LUCENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PORTO LUCENA 14018902000124004 34.740,00 CP10 10305512320YJ6501
RS PORTO MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO MAUA 11945207000124002 69.641,00 CP10 10305512320YJ6501
RS PROTASIO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PROTASIO ALVES 14097516000124003 68.308,00 CP10 10305512320YJ6501
RS ROSARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11834748000124022 42.040,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SALVADOR DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALVADOR DAS MISSOES 12137437000124009 35.000,00 CP10 10305512320YJ6501
TOTAL 17 PROPOSTA(S) 878.688,00
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