Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO GAMELEIRA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAMELEIRA DE GOIAS 36000639903202400 30.814,00 29690003 30.814,00 1030251182E900052 3026361 30.814,00
GO LEOPOLDO DE BULHOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDO DE BULHOES 36000639927202400 288.000,00 29350006 288.000,00 1030251182E900052 6388604 288.000,00
GO MINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639893202400 500.000,00 29690003 500.000,00 1030251182E900052 6497632 500.000,00
GO MINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639894202400 177.252,00 29690003 177.252,00 1030251182E900052 6497632 177.252,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639944202400 250.000,00 43340009 250.000,00 1030251182E900031 0026794 250.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639945202400 235.793,00 43340009 235.793,00 1030251182E900031 2695324 235.793,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639948202400 150.000,00 43340009 150.000,00 1030251182E900031 0027863 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639953202400 280.000,00 43020002 280.000,00 1030251182E900031 0027863 280.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639954202400 300.000,00 43020002 300.000,00 1030251182E900031 4034236 300.000,00
MG CAPELINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639901202400 250.000,00 39240015 250.000,00 1030251182E900001 2135124 250.000,00
MG DOM SILVERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639896202400 199.830,00 27640019 199.830,00 1030251182E900031 6526497 199.830,00
MS RIO VERDE DE MATO GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639938202400 250.000,00 44200011 250.000,00 1030251182E900054 5499038 250.000,00
PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA 36000639952202400 100.000,00 42700001 100.000,00 1030251182E900025 6400086 100.000,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000639932202400 900.000,00 43130002 900.000,00 1030251182E900041 2679736 900.000,00
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000639900202400 100.000,00 39420002 100.000,00 1030251182E900033 6541151 100.000,00
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639899202400 5.000.000,00 42720003
42720003
225.691,00
4.774.309,00
1030251182E900011
1030251182E900011
6482732
6482732
225.691,00
4.774.309,00
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639906202400 250.000,00 19830004 250.000,00 1030251182E900043 2253615 250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639928202400 5.673.763,00 44840001 5.673.763,00 1030251182E905027 3729559 5.673.763,00
RS SINIMBU FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000639949202400 130.000,00 28630004 130.000,00 1030251182E900043 2236346 130.000,00
SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI 36000639924202400 500.000,00 42730006 500.000,00 1030251182E900042 2744937 500.000,00
SP ADAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA 36000639955202400 300.000,00 38990022 300.000,00 1030251182E900035 9543031 300.000,00
SP GUAPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIARA 36000639958202400 250.000,00 37770004 250.000,00 1030251182E900035 6431097 250.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000639916202400 1.650.000,00 43720020 1.650.000,00 1030251182E900035 3297519 1.650.000,00
TOTAL 23 PROPOSTAS 17.765.452,00
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