Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.358, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES IBITIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBITIRAMA 36000639977202400 79.854,00 41800005 79.854,00 1030251182E900032 2569167 79.854,00
GO SENADOR CANEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639968202400 1.000.000,00 40580011 1.000.000,00 1030251182E900052 6389791 1.000.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640005202400 100.000,00 39240015 100.000,00 1030251182E900001 0026840 100.000,00
MG FORMIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639963202400 900.000,00 27560002
44460003
400.000,00
500.000,00
1030251182E900031
1030251182E900031
2142376
2142376
400.000,00
500.000,00
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000639999202400 500.000,00 43340009 500.000,00 1030251182E900031 6493122 500.000,00
MG PARA DE MINAS PARA DE MINAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639972202400 407.252,00 44720001 407.252,00 1030251182E900001 2206064 407.252,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639993202400 500.000,00 27870001 500.000,00 1030251182E900033 6298109 500.000,00
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639985202400 2.000.000,00 39420002 2.000.000,00 1030251182E900033 2294923 2.000.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000640006202400 280.000,00 39510007 280.000,00 1030251182E900040 2223279 280.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000640010202400 218.765,00 39450002 218.765,00 1030251182E900043 2223562 218.765,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000640008202400 500.000,00 39200007 500.000,00 1030251182E900043 2232170 500.000,00
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000639981202400 54.212,00 28020004 54.212,00 1030251182E900035 2078465 54.212,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 6.540.083,00
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