Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.361, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639515202400 71100007 1.314.690,00 1.314.690,00 1030151192E890052
GO URUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUACU 36000640026202400 71100007 30.472,00 30.472,00 1030151192E890052
GO URUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUANA 36000639446202400 71100007 53.434,00 53.434,00 1030151192E890052
RN EXTREMOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639852202400 71210004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890024
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638886202400 71210004 225.000,00 225.000,00 1030151192E890024
RN PUREZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PUREZA-RN 36000639505202400 71210004 989.778,00 989.778,00 1030151192E890024
RN SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638887202400 71210004 199.628,00 199.628,00 1030151192E890024
RN SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000639942202400 71210004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890024
TOTAL 8 PROPOSTAS 3.313.002,00
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