Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.363, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES BARRA DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14700048000124003 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11434342000124007 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLIVEIRA (MG) 14033330000124010 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG PIRAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11294369000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG SANTOS DUMONT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 86926136000124008 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00634997000124010 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG TAIOBEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAIOBEIRAS 13640871000124018 2.012.825,00 0003 10301511985810001
PE MACHADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08194799000124004 1.816.494,00 0003 10301511985810001
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04182700000124033 2.012.825,00 0003 10301511985810001
RN SITIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12220142000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001
SC ITAPEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEMA 11148262000124002 5.326.268,00 0003 10301511985810001
SP CASA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA BRANCA 11839940000124010 2.435.976,00 0003 10301511985810001
TOTAL 12 PROPOSTA(S) 27.497.832,00
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