Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.367, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640062202400 202.590,00 14080012 202.590,00 1030251182E900031 6502520 202.590,00
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640047202400 1.050.000,00 43150002 1.050.000,00 1030251182E900030 2215586 1.050.000,00
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640048202400 5.285,00 43150002 5.285,00 1030251182E900030 2218690 5.285,00
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640049202400 300.000,00 40870002 300.000,00 1030251182E900031 2215586 300.000,00
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640051202400 320.000,00 39240015 320.000,00 1030251182E900001 2215586 320.000,00
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640052202400 2.571.000,00 39240015 2.571.000,00 1030251182E900001 2215586 2.571.000,00
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640053202400 100.000,00 44730003 100.000,00 1030251182E900031 2215586 100.000,00
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640054202400 200.000,00 44730003 200.000,00 1030251182E900031 2215586 200.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000640073202400 300.000,00 43340009 300.000,00 1030251182E900031 6823106 300.000,00
MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640037202400 680.000,00 37310003 37310003 120.000,00 560.000,00 1030251182E900031 1030251182E900031 2765020 6784372 120.000,00 560.000,00
MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640050202400 200.000,00 43340009 200.000,00 1030251182E900031 6784372 200.000,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640011202400 2.838.409,00 14110009 2.838.409,00 1030251182E900031 2173565 2.838.409,00
MS COSTA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA RICA-MS 36000640080202400 639.227,00 14450002 639.227,00 1030251182E900054 2375826 639.227,00
PE CABO DE SANTO AGOSTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 36000640044202400 400.000,00 28850009 400.000,00 1030251182E900026 6374980 400.000,00
PE CABO DE SANTO AGOSTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 36000640046202400 207.423,00 28850003 207.423,00 1030251182E900026 6374980 207.423,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000640077202400 500.000,00 42520002 500.000,00 1030251182E900026 0147028 500.000,00
PE SAO BENEDITO DO SUL SAO BENEDITO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640081202400 200.000,00 42520002 200.000,00 1030251182E900026 6594034 200.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640083202400 581.000,00 18670017 581.000,00 1030251182E900041 2579324 581.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640086202400 600.000,00 18670017 600.000,00 1030251182E900041 2578468 600.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000640045202400 450.000,00 44640002 450.000,00 1030251182E900033 5371120 450.000,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000640066202400 1.500.000,00 28180002 1.500.000,00 1030251182E900001 3343715 1.500.000,00
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000640058202400 1.500.000,00 42720003 1.500.000,00 1030251182E900011 2807092 1.500.000,00
RS VERANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000640072202400 100.000,00 28630004 100.000,00 1030251182E900043 2707977 100.000,00
SC SAO FRANCISCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO SUL 36000640041202400 1.200.000,00 90550006 1.200.000,00 1030251182E900042 7105088 1.200.000,00
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640023202400 450.000,00 44710008 450.000,00 1030251182E900035 4049020 450.000,00
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640025202400 150.000,00 41300002 150.000,00 1030251182E900035 4049020 150.000,00
TOTAL 26 PROPOSTAS 17.244.934,00          
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