Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.374, DE 27 DE dezembro DE 2024

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, regras para registro de profissionais participantes dos programas de provimento do Ministério da Saúde em atuação nas equipes de Saúde da Família - eSF, equipes de Consultório na Rua - eCR, equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP e equipes Multidisciplinar de Saúde Indígena - eMSI no Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde - CNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Ministério da Saúde, as regras para cadastramento dos profissionais participantes dos programas de provimento do Ministério da Saúde, em atuação nas equipes de Saúde da Família - eSF, equipes de Consultório na Rua - eCR, equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP e equipes Multidisciplinar de Saúde Indígena - eMSI no Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde - CNES.

Art. 2º São considerados programas de provimento:

I - Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, na modalidade de financiamento federal e de coparticipação municipal;

II - Programa Médicos pelo Brasil - PMpB; e

III - demais programas ou projetos de provimento de profissionais que vierem a ser criados pelo Governo Federal no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As gestões dos munícipios, dos estados, do Distrito Federal e do Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI ficam responsáveis pela inclusão e atualização do registro dos profissionais participantes dos programas de provimento no CNES.

Parágrafo único. Os profissionais participantes dos programas de provimento devem ser identificados no CNES pelo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, sendo correlacionados ao código de municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, da sua alocação atual.

Art. 4º Os gestores dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e do DSEI, para validação mensal das atividades dos participantes dos programas de provimento, devem identificar, obrigatoriamente, de forma regular os profissionais em atividade no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, e no Sistema de Pagamento Mais Médicos/Gerencia APS, localizado em plataforma especifica.

Art. 5º Os profissionais participantes dos programas de provimento devem ser registrados nas seguintes equipes:

I - Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, na modalidade de financiamento federal:

a) médico em equipe convencional de Saúde da Família - eSF e seus arranjos, tais como:

1. médico em equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR; e

2. médico em equipe de Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF.

b) médico em equipe de Consultório na Rua - eCR, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais;

c) médico em equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais;

d) médico em equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena - eMSI; e

e) médico em equipe de Atenção Primária - eAP, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais.

II - Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, na modalidade de coparticipação municipal:

a) médico em equipe convencional de Saúde da Família - eSF; e

b) médico em equipe de Atenção Primária - eAP, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais.

III - Programa Médicos pelo Brasil - PMpB:

a) médico em equipe convencional de Saúde da Família - eSF; e

b) médico em equipe Multiprofissional de Saúde Indígena - eMSI.

§ 1º Os médicos do PMMB, na modalidade financiamento federal ou coparticipação e em eAP com 30 (trinta) horas semanais, estarão condicionados à solicitação formal do pedido municipal de credenciamento de nova eSF à Coordenação-Geral de Programação de Financiamento da Atenção Primária, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde - CGFAP/SAPS/MS.

§ 2º Será permitida a permanência do médico na eAP, de forma provisória, até a autorização do credenciamento por meio de Portaria específica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS.

Art. 6º O gestor dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e do DSEI, cujo ente federativo tenha aderido a um ou mais programas de provimento, em qualquer de suas modalidades, deverá seguir as regras de cadastramento previstas no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, referentes aos estabelecimentos de saúde, quanto à carga horária e ao tipo de vínculo profissional, conforme estabelecido no Anexo desta Portaria.

Art. 7º Ressalvados os médicos pertencentes às eCR e eAPP, a carga horária do médico participante do PMMB deverá ser de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nos termos estabelecidos na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023 e no Anexo desta Portaria.

§ 1º A carga horária do médico participante do PMMB em eCR e eAPP ocorrerá da seguinte forma:

a) em eAPP, serão dedicadas 30 (trinta) horas semanais às atividades assistenciais e 14 (quatorze) horas semanais dedicadas às atividades de formação; e

b) em eCR, serão dedicadas 30 (trinta) horas semanais às atividades assistenciais na equipe.

§ 2º Serão dedicadas seis horas semanais às atividades assistenciais à população em situação de rua nas unidades básicas, integradas com equipes da APS, no período em que não houver atuação da eCR no território; e

§ 3º Serão dedicadas oito horas semanais às atividades de formação com ênfase em saúde da população em situação de rua.

§ 4º O médico participante dos programas de provimento da saúde indígena deverá seguir as escalas organizadas de acordo com cada Polo Base de DSEI.

§ 5º O médico participante dos programas de provimento da saúde indígena observará a carga horária do PMMB de 36 (trinta e seis) horas ambulatoriais e oito horas teóricas-educacionais, conforme definido na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023 e 40 (quarenta) horas, conforme definido pelo regramento próprio do PMpB e o disposto no Anexo desta Portaria.

Art. 8º É vedado o registro de médico participante dos programas de provimento em mais de um município ou mais de uma equipe.

§ 1º Quando houver a presença de dois profissionais dos programas de provimento na mesma equipe de saúde, será considerada para o registro a data de entrada mais recente.

§ 2º Caso o médico participante do programa de provimento possua dois ou mais registros no CNES para a mesma competência, em equipes como eSF, eCR, eAPP, ou eMSI, será considerado o registro com data de entrada mais recente.

§ 3º É vedado o registro do médico participante dos programas de provimento em equipes diferentes das descritas no Anexo desta Portaria.

Art.9º As eMSI deverão estar em conformidade com as regras estabelecidas pela Portaria SAS/MS nº 1.317, de 3 de agosto de 2017, que trata do registro dos estabelecimentos que realizam ações de Atenção à Saúde para populações Indígenas no CNES.

Art. 10. Compete à SAPS proceder à identificação de eventuais inconsistências dos participantes dos programas de provimento no CNES.

§ 1º O monitoramento será realizado mediante extração periódica dos dados contidos no CNES a partir do fechamento da competência mensal, momento em que o cruzamento dos bancos será efetuado com o apoio dos sistemas mencionados no art. 4º, desta Portaria.

§ 2º As seguintes situações serão consideradas registro irregular ou inconsistente:

a) profissional sem cadastro no CNES;

b) profissional com IBGE divergente da alocação atual;

c) profissional fora de equipe ou em tipo de equipe não permitida;

d) profissional com CBO divergente dos relacionados no anexo desta Portaria;

e) profissional com carga horária abaixo das permitidas no anexo desta Portaria;

f) profissional com carga horária reduzida por estar realizando escalonamento de atendimento com outros profissionais, em decorrência de ausência de lotação definida pelo gestor local.

§ 3º A SAPS poderá realizar notificações formais e orientações aos gestores, a fim de assegurar a adoção dos procedimentos necessários para a regularização das situações identificadas.

§ 4º Os gestores municipais, estaduais, do Distrito Federal e do DSEI que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início das atividades do profissional no território, não procederem ao registro dos profissionais participantes, ou que realizarem esse registro de forma irregular, serão notificados pela SAPS.

§ 5º Após a notificação, os gestores terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, podendo ser prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação do gestor, para efetuar o registro do profissional participante nas equipes autorizadas no CNES, conforme previsto no art. 5º e no Anexo desta Portaria.

§ 6º Caso as inconsistências se perpetuem, poderá haver a realocação do profissional participante ou a interrupção de reposição de vagas no território, conforme estabelecido nas normas específicas dos programas de provimento.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

REGRAS DE REGISTRO DOS PROFISSIONAIS PARTICIPANTES DE PROGRAMAS DE PROVIMENTO FEDERAL

TIPO DE ESTALEBELCIMENTO (CLASSIFICAÇÃO NOVA[1]) COD DE EQUIPE SIGLA DO TIPO EQUIPES TIPO DE EQUIPES CBO E OCUPAÇÃO CH PMMB CH CNES VÍNCULO DO MÉDICO PARTICIPANTE
001 - Unidade Básica de Saúde 08 EMSI Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena 225125 (Médico clínico),225130 (Médico de família e comunidade),225142 (Médico da estratégia de saúde da família) e225170 (Médico generalista). 44 horas semanais:36h ambulatoriais + 8 outras atividades educacionais 40 horas semanais (CH ambulatorial) 070102 BOLSA BOLSISTA SUBSIDIADO POR OUTRO ENTE/ENTIDADE (PMMB/Bolsista PMpB) 080400 INTERMEDIADO CELETISTA NAO SE APLICA (Tutor PMpB)
001 - Unidade Básica de Saúde 70 eSF/eSFR/ equipe de UBSF Equipe de Saúde da Família/ Equipe de Saúde da Família Ribeirinha/ Equipe de Unidade Básica de Saúde Fluvial 225125 (Médico clínico),225130 (Médico de família e comunidade),225142 (Médico da estratégia de saúde da família) e225170 (Médico generalista). 44 horas semanais:36h ambulatoriais + 8 outras atividades educacionais 40 horas semanais (CH ambulatorial)
001 - Unidade Básica de Saúde 73 eCR Equipe dos Consultórios na Rua 225125 (Médico clínico),225130 (Médico de família e comunidade),225142 (Médico da estratégia de saúde da família) e225170 (Médico generalista). 44 horas semanais:30h ambulatoriais + 14 outras atividades(Art. 7º, § 2º e 3º) Não se aplica
001 - Unidade Básica de Saúde 74 eAPP Equipe de Atenção Primária Prisional 225125 (Médico clínico),225130 (Médico de família e comunidade),225142 (Médico da estratégia de saúde da família) e225170 (Médico generalista). 44 horas semanais:30h ambulatoriais + 14 outras atividades(Art. 7º, § 1º, alínea "a") Não se aplica  
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