Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.377, DE 28 DE dezembro DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios e ao Distrito Federal, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde e Fundo Distrital de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 93.650.923,21 (noventa e três milhões, seiscentos e cinquenta mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e um centavos).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE VALOR
AL PENEDO 270670 R$ 1.998.983,94
AM MANAUS 130260 R$ 24.000.000,00
BA ADUSTINA 290035 R$ 353.451,19
BA BANZAÊ 290265 R$ 294.445,57
BA ITAMBÉ 291580 R$ 500.000,00
BA OLINDINA 292310 R$ 472.041,60
BA SANTA BÁRBARA 292750 R$ 380.061,64
CE AQUIRAZ 230100 R$ 1.247.237,65
CE CAMPOS SALES 230270 R$ 1.000.000,00
CE GRAÇA 230465 R$ 500.000,00
CE MUCAMBO 230900 R$ 680.847,46
DF DISTRITO FEDERAL 530010 R$ 5.200.000,00
ES ÁGUIA BRANCA 320013 R$ 200.000,00
ES BOM JESUS DO NORTE 320110 R$ 200.000,00
ES GOVERNADOR LINDENBERG 320225 R$ 200.000,00
ES ICONHA 320260 R$ 200.000,00
ES SÃO JOSÉ DO CALÇADO 320480 R$ 200.000,00
ES SOORETAMA 320501 R$ 200.000,00
GO CAMPO LIMPO DE GOIÁS 520485 R$ 202.630,30
GO OUVIDOR 521550 R$ 126.193,00
GO SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 521975 R$ 1.200.000,00
GO SÃO FRANCISCO DE GOIÁS 521990 R$ 157.148,68
MS ANGÉLICA 500085 R$ 425.228,42
MS AQUIDAUANA 500110 R$ 1.000.000,00
MS ELDORADO 500375 R$ 307.152,54
MS MARACAJU 500540 R$ 500.000,00
MS NAVIRAÍ 500570 R$ 1.000.000,00
MG ALFENAS 310160 R$ 300.000,00
MG ANTÔNIO PRADO DE MINAS 310310 R$ 24.896,18
MG CONTAGEM 311860 R$ 500.000,00
MG DONA EUZÉBIA 312290 R$ 200.000,00
MG IAPU 312930 R$ 250.000,00
MG MATA VERDE 314055 R$ 179.274,16
MG MOEDA 314230 R$ 98.146,15
MG ORATÓRIOS 314585 R$ 200.000,00
MG SANTA CRUZ DO ESCALVADO 315740 R$ 89.282,71
MG SÃO GERALDO 316150 R$ 227.303,37
MG TOLEDO 316910 R$ 148.861,69
MG VEREDINHA 317107 R$ 168.056,25
PB ALCANTIL 250053 R$ 100.000,00
PB AROEIRAS 250130 R$ 609.935,24
PB BAYEUX 250180 R$ 1.553.774,67
PB GURINHÉM 250640 R$ 200.000,00
PB IGARACY 250260 R$ 192.189,63
PB MAMANGUAPE 250890 R$ 2.131.371,68
PB PILAR 251150 R$ 788.587,84
PR REBOUÇAS 412150 R$ 100.000,00
PR SANTA IZABEL DO OESTE 412380 R$ 200.000,00
PR TAPIRA 412690 R$ 134.386,12
PE ÁGUA PRETA 260040 R$ 400.000,00
PE ANGELIM 260100 R$ 683.264,12
PE ARAÇOIABA 260105 R$ 400.000,00
PE BELÉM DE MARIA 260150 R$ 243.000,00
PE CARNAÍBA 260390 R$ 400.000,00
PE FREI MIGUELINHO 260580 R$ 274.833,88
PE TERRA NOVA 261520 R$ 220.246,42
PI ÁGUA BRANCA 220020 R$ 449.900,68
PI ALAGOINHA DO PIAUÍ 220025 R$ 201.098,53
PI ALTOS 220040 R$ 1.002.000,00
PI ALVORADA DO GURGUÉIA 220045 R$ 180.576,10
PI AMARANTE 220050 R$ 504.304,30
PI AVELINO LOPES 220110 R$ 301.000,00
PI BAIXA GRANDE DO RIBEIRO 220115 R$ 322.293,35
PI BENEDITINOS 220160 R$ 272.926,49
PI BURITI DOS LOPES 220200 R$ 1.110.414,10
PI CABECEIRAS DO PIAUÍ 220205 R$ 447.851,38
PI CAMPO MAIOR 220220 R$ 1.000.000,00
PI CANTO DO BURITI 220230 R$ 570.158,44
PI CAPITÃO DE CAMPOS 220240 R$ 344.243,73
PI CARAÚBAS DO PIAUÍ 220253 R$ 151.000,00
PI CASTELO DO PIAUÍ 220260 R$ 903.939,78
PI COCAL 220270 R$ 700.000,00
PI CORRENTE 220290 R$ 1.000.000,00
PI CURRALINHOS 220325 R$ 77.000,00
PI DEMERVAL LOBÃO 220330 R$ 432.306,78
PI ELESBÃO VELOSO 220350 R$ 433.854,23
PI ESPERANTINA 220370 R$ 991.133,67
PI FRANCISCO MACEDO 220415 R$ 81.000,00
PI FRONTEIRAS 220430 R$ 372.599,07
PI ILHA GRANDE 220465 R$ 289.082,62
PI IPIRANGA DO PIAUÍ 220480 R$ 74.000,00
PI ITAINÓPOLIS 220500 R$ 600.000,00
PI JOAQUIM PIRES 220540 R$ 230.000,00
PI JOCA MARQUES 220545 R$ 184.037,52
PI JOSÉ DE FREITAS 220550 R$ 500.000,00
PI JÚLIO BORGES 220552 R$ 280.234,42
PI LUÍS CORREIA 220570 R$ 810.369,03
PI LUZILÂNDIA 220580 R$ 742.810,10
PI NAZARÉ DO PIAUÍ 220670 R$ 201.000,00
PI NAZÁRIA 220672 R$ 191.739,24
PI PALMEIRAIS 220750 R$ 417.004,44
PI PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ 220775 R$ 238.027,42
PI PEDRO II 220790 R$ 916.997,85
PI PIMENTEIRAS 220810 R$ 198.000,00
PI PIRACURUCA 220830 R$ 703.000,00
PI PIRIPIRI 220840 R$ 1.700.494,50
PI REDENÇÃO DO GURGUÉIA 220870 R$ 244.278,80
PI RIBEIRA DO PIAUÍ 220887 R$ 205.000,00
PI SANTA CRUZ DO PIAUÍ 220910 R$ 340.078,66
PI SÃO BRAZ DO PIAUÍ 220955 R$ 134.824,70
PI SIMPLÍCIO MENDES 221080 R$ 768.648,86
PI SUSSUAPARA 221093 R$ 159.038,55
PI UNIÃO 221110 R$ 2.002.000,00
PI URUÇUÍ 221120 R$ 201.000,00
PI VALENÇA DO PIAUÍ 221130 R$ 602.000,00
PI VÁRZEA BRANCA 221135 R$ 106.895,70
PI WALL FERRAZ 221170 R$ 127.063,10
RO CACOAL 110004 R$ 832.947,47
RO CEREJEIRAS 110005 R$ 279.989,10
RO JARU 110011 R$ 714.093,68
RO JI-PARANÁ 110012 R$ 1.200.000,00
RO MACHADINHO D'OESTE 110013 R$ 403.779,15
RO NOVO HORIZONTE DO OESTE 110050 R$ 146.700,78
RO PRIMAVERA DE RONDÔNIA 110147 R$ 64.237,18
RO ROLIM DE MOURA 110028 R$ 678.483,76
RO VALE DO ANARI 110175 R$ 146.748,53
RO VILHENA 110030 R$ 884.285,14
SP CAMPINAS 350950 R$ 2.025.000,00
SP CATIGUÁ 351120 R$ 176.728,62
SP COSMÓPOLIS 351280 R$ 250.000,00
SP ELISIÁRIO 351492 R$ 106.298,16
SP EMBU-GUAÇU 351510 R$ 1.488.229,20
SP IPERÓ 352100 R$ 380.000,00
SP MANDURI 352860 R$ 232.690,90
SP NOVA ODESSA 353340 R$ 618.528,18
SP PARANAPANEMA 353580 R$ 522.595,44
SP PORANGABA 354050 R$ 342.025,40
SP SOCORRO 355210 R$ 1.000.000,00
SP VINHEDO 355670 R$ 175.000,00
SE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO 280120 R$ 659.704,57
SE CRISTINÁPOLIS 280170 R$ 468.785,66
SE ESTÂNCIA 280210 R$ 1.074.014,05
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