Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.379, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG SANTO ANTONIO DO AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO AMPARO 11092425000124018 24820004 499.993,00 499.993,00 10301511985810031
MG SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12237572000124005 24820004 499.997,00 499.997,00 10301511985810031
MG SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12237572000124006 14070009 181.119,00 181.119,00 10301511985810031
MG SERRANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANIA 11402407000124014 24820004 145.200,00 145.200,00 10301511985810031
PE QUIXABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 35667229000124005 42520003 249.974,00 249.974,00 10301511985810026
PI SAO JOAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13750859000124001 12460002 199.567,00 199.567,00 10301511985810022
RO URUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21817418000124007 43310006 167.906,00 167.906,00 10301511985810011
RO URUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21817418000124009 43310006 135.175,00 135.175,00 10301511985810011
SC IBIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11420709000124003 22100020 499.999,00 499.999,00 10301511985810042
TOTAL 9 PROPOSTAS 2.578.930,00  
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