Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.383, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MONTE SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640095202400 24680022 200.000,00 200.000,00 1030151192E890029
CE ITAPIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIUNA 36000640087202400 27000003 309.042,00 309.042,00 1030151192E890023
MG CHAPADA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA DO NORTE 36000640076202400 35950002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890031
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640060202400 27560001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890031
PE NAZARE DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARE DA MATA 36000640074202400 42520001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890026
PE SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640071202400 42520001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890026
PE TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640098202400 42520001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890026
PR RESERVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RESERVA - PR 36000640075202400 30410006 100.000,00 100.000,00 1030151192E890041
RN RIACHUELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640059202400 44740001 44740001 24.156,00 26.505,00 50.661,00 1030151192E890024 1030151192E890024
RO SERINGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS 36000640069202400 42720004 153.257,00 153.257,00 1030151192E890011
RS GRAVATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI 36000640100202400 43080001 350.000,00 350.000,00 1030151192E890043
RS RODEIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODEIO BONITO 36000640082202400 40730003 100.000,00 100.000,00 1030151192E890043
RS SAO JERONIMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO RS 36000640061202400 40730003 100.000,00 100.000,00 1030151192E890043
SC GOVERNADOR CELSO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOV CELSO RAMOS 36000640065202400 42730004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890042
SP MATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATAO 36000640088202400 31350015 250.000,00 250.000,00 1030151192E890035
TOTAL 15 PROPOSTAS 3.012.960,00  
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