Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.386, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024

Distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024, que Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará; e

Considerando as Resoluções das Comissões Intergestores Regional nº 27/2024 - CIR Fortaleza, de 16 de dezembro de 2024; nº 46/2024 - CIR Litoral Leste, de 12 de dezembro de 2024; nº 59/2024 - CIR Sul-Cariri, de 17 de dezembro de 2024; nº 72/2024 - CIR Sertão Central SEI, de 17 de dezembro de 2024; e nº 46/2024 - CIR Sobral, de 16 de dezembro de 2024, que aprovam a reprogramação financeira dos Planos de Ações Regionais (PAR) e indicam os entes executores das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) das respectivas Regiões de Saúde Fortaleza, Litoral Leste Jaguaribe, Sul-Cariri, Sertão Central e Norte-Sobral, resolve:

Art. 1º Fica distribuído, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único: a definição do ente executor que fará jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada em CIB conforme Resolução nº 289/2024, de 22 de novembro de 2024.

Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 31.189.252,00 (trinta e um milhões cento e oitenta e nove mil duzentos e cinquenta e dois reais), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único: a definição dos gestores executores foi pactuada em CIR conforme Resoluções das Comissões Intergestores Regional nº 27/2024 - CIR Fortaleza, de 16 de dezembro de 2024; nº 46/2024 - CIR Litoral Leste, de 12 de dezembro de 2024; nº 59/2024 - CIR Sul-Cariri, de 17 de dezembro de 2024; nº 72/2024 - CIR Sertão Central SEI, de 17 de dezembro de 2024; e nº 46/2024 - CIR Sobral, de 16 de dezembro de 2024.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao(s) respectivo(s) Fundo(s) de Saúde.

Parágrafo único: A distribuição de recursos financeiros, divulgada nos Anexos desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), com efeitos financeiros a partir da competência de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

ANEXO I
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO DO RECURSO VALOR (R$)
CE 230000 CEARÁ ESTADUAL R$ 2.400.000,00
ANEXO II
RECURSO DE FOMENTO DE 30%
UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO VALOR (R$)
CE 230000 CEARÁ ESTADUAL R$ 5.639.218,14
CE 230100 AQUIRAZ MUNICIPAL R$ 140.980,45
CE 230210 BATURITE MUNICIPAL R$ 239.102,85
CE 230350 CASCAVEL MUNICIPAL R$ 130.829,86
CE 230428 EUSEBIO MUNICIPAL R$ 342.864,46
CE 230440 FORTALEZA MUNICIPAL R$ 2.074.104,43
CE 230625 ITAITINGA MUNICIPAL R$ 98.122,40
CE 230640 ITAPIPOCA MUNICIPAL R$ 152.258,89
CE 230765 MARACANAU MUNICIPAL R$ 1.934.251,82
CE 230770 MARANGUAPE MUNICIPAL R$ 526.702,97
CE 230000 CEARÁ ESTADUAL R$ 1.927.536,47
CE 230190 BARBALHA MUNICIPAL R$ 2.861.388,12
CE 230250 BREJO SANTO MUNICIPAL R$ 427.163,29
CE 230420 CRATO MUNICIPAL R$ 512.747,42
CE 230540 ICO MUNICIPAL R$ 74.223,41
CE 230550 IGUATU MUNICIPAL R$ 315.828,18
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE MUNICIPAL R$ 1.454.930,28
CE 230000 CEARÁ ESTADUAL R$ 4.401.393,36
CE 230020 ACARAU MUNICIPAL R$ 737.174,92
CE 230260 CAMOCIM MUNICIPAL R$ 24.254,87
CE 230410 CRATEUS MUNICIPAL R$ 394.141,70
CE 230425 CRUZ MUNICIPAL R$ 35.516,07
CE 231230 SAO BENEDITO MUNICIPAL R$ 353.428,16
CE 231290 SOBRAL MUNICIPAL R$ 1.952.517,35
CE 231340 TIANGUA MUNICIPAL R$ 764.028,53
CE 230000 CEARÁ ESTADUAL R$ 1.135.933,62
CE 230110 ARACATI MUNICIPAL R$ 144.350,50
CE 230670 JAGUARETAMA MUNICIPAL R$ 32.095,81
CE 230680 JAGUARIBARA MUNICIPAL R$ 32.095,81
CE 230760 LIMOEIRO DO NORTE MUNICIPAL R$ 176.446,31
CE 230870 MORADA NOVA MUNICIPAL R$ 59.836,91
CE 231310 TABULEIRO DO NORTE MUNICIPAL R$ 32.095,81
CE 230000 CEARÁ ESTADUAL R$ 747.568,37
CE 230280 CANINDE MUNICIPAL R$ 138.133,15
CE 231130 QUIXADA MUNICIPAL R$ 1.107.126,90
CE 231330 TAUA MUNICIPAL R$ 68.860,41
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