Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024, que Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará; e
Considerando as Resoluções das Comissões Intergestores Regional nº 27/2024 - CIR Fortaleza, de 16 de dezembro de 2024; nº 46/2024 - CIR Litoral Leste, de 12 de dezembro de 2024; nº 59/2024 - CIR Sul-Cariri, de 17 de dezembro de 2024; nº 72/2024 - CIR Sertão Central SEI, de 17 de dezembro de 2024; e nº 46/2024 - CIR Sobral, de 16 de dezembro de 2024, que aprovam a reprogramação financeira dos Planos de Ações Regionais (PAR) e indicam os entes executores das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) das respectivas Regiões de Saúde Fortaleza, Litoral Leste Jaguaribe, Sul-Cariri, Sertão Central e Norte-Sobral, resolve:
Art. 1º Fica distribuído, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único: a definição do ente executor que fará jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada em CIB conforme Resolução nº 289/2024, de 22 de novembro de 2024.
Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 31.189.252,00 (trinta e um milhões cento e oitenta e nove mil duzentos e cinquenta e dois reais), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único: a definição dos gestores executores foi pactuada em CIR conforme Resoluções das Comissões Intergestores Regional nº 27/2024 - CIR Fortaleza, de 16 de dezembro de 2024; nº 46/2024 - CIR Litoral Leste, de 12 de dezembro de 2024; nº 59/2024 - CIR Sul-Cariri, de 17 de dezembro de 2024; nº 72/2024 - CIR Sertão Central SEI, de 17 de dezembro de 2024; e nº 46/2024 - CIR Sobral, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao(s) respectivo(s) Fundo(s) de Saúde.
Parágrafo único: A distribuição de recursos financeiros, divulgada nos Anexos desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), com efeitos financeiros a partir da competência de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ANEXO I | ||||
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO | ||||
UF | IBGE | MUNICIPIO | GESTÃO DO RECURSO | VALOR (R$) |
CE | 230000 | CEARÁ | ESTADUAL | R$ 2.400.000,00 |
ANEXO II | ||||
RECURSO DE FOMENTO DE 30% | ||||
UF | IBGE | MUNICIPIO | GESTÃO | VALOR (R$) |
CE | 230000 | CEARÁ | ESTADUAL | R$ 5.639.218,14 |
CE | 230100 | AQUIRAZ | MUNICIPAL | R$ 140.980,45 |
CE | 230210 | BATURITE | MUNICIPAL | R$ 239.102,85 |
CE | 230350 | CASCAVEL | MUNICIPAL | R$ 130.829,86 |
CE | 230428 | EUSEBIO | MUNICIPAL | R$ 342.864,46 |
CE | 230440 | FORTALEZA | MUNICIPAL | R$ 2.074.104,43 |
CE | 230625 | ITAITINGA | MUNICIPAL | R$ 98.122,40 |
CE | 230640 | ITAPIPOCA | MUNICIPAL | R$ 152.258,89 |
CE | 230765 | MARACANAU | MUNICIPAL | R$ 1.934.251,82 |
CE | 230770 | MARANGUAPE | MUNICIPAL | R$ 526.702,97 |
CE | 230000 | CEARÁ | ESTADUAL | R$ 1.927.536,47 |
CE | 230190 | BARBALHA | MUNICIPAL | R$ 2.861.388,12 |
CE | 230250 | BREJO SANTO | MUNICIPAL | R$ 427.163,29 |
CE | 230420 | CRATO | MUNICIPAL | R$ 512.747,42 |
CE | 230540 | ICO | MUNICIPAL | R$ 74.223,41 |
CE | 230550 | IGUATU | MUNICIPAL | R$ 315.828,18 |
CE | 230730 | JUAZEIRO DO NORTE | MUNICIPAL | R$ 1.454.930,28 |
CE | 230000 | CEARÁ | ESTADUAL | R$ 4.401.393,36 |
CE | 230020 | ACARAU | MUNICIPAL | R$ 737.174,92 |
CE | 230260 | CAMOCIM | MUNICIPAL | R$ 24.254,87 |
CE | 230410 | CRATEUS | MUNICIPAL | R$ 394.141,70 |
CE | 230425 | CRUZ | MUNICIPAL | R$ 35.516,07 |
CE | 231230 | SAO BENEDITO | MUNICIPAL | R$ 353.428,16 |
CE | 231290 | SOBRAL | MUNICIPAL | R$ 1.952.517,35 |
CE | 231340 | TIANGUA | MUNICIPAL | R$ 764.028,53 |
CE | 230000 | CEARÁ | ESTADUAL | R$ 1.135.933,62 |
CE | 230110 | ARACATI | MUNICIPAL | R$ 144.350,50 |
CE | 230670 | JAGUARETAMA | MUNICIPAL | R$ 32.095,81 |
CE | 230680 | JAGUARIBARA | MUNICIPAL | R$ 32.095,81 |
CE | 230760 | LIMOEIRO DO NORTE | MUNICIPAL | R$ 176.446,31 |
CE | 230870 | MORADA NOVA | MUNICIPAL | R$ 59.836,91 |
CE | 231310 | TABULEIRO DO NORTE | MUNICIPAL | R$ 32.095,81 |
CE | 230000 | CEARÁ | ESTADUAL | R$ 747.568,37 |
CE | 230280 | CANINDE | MUNICIPAL | R$ 138.133,15 |
CE | 231130 | QUIXADA | MUNICIPAL | R$ 1.107.126,90 |
CE | 231330 | TAUA | MUNICIPAL | R$ 68.860,41 |