Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.387, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024

Habilita como Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva o Hospital Flávio Santos e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teresina no Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição e

Considerando a Seção II - Das Diretrizes Gerais para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 56, de 06 de janeiro de 2017, que mantém habilitações em Saúde Auditiva de estabelecimentos de saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de Teresina/PI, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite/PI - CIB/PI, por meio da Resolução nº 587/2023, de 15 de Setembro de 2023; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.112516/2024-11, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado ao Município de Teresina (PI), no montante anual de R$ 4.306.659,81 (quatro milhões, trezentos e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), destinado ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, da seguinte forma:

I - R$ 70.538,53 (setenta mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), permanecem alocados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Teresina/PI, destinados ao custeio dos procedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde;

II - R$ 4.236.121,28 (quatro milhões, duzentos e trinta e seis mil, cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos) recursos novos, a ser disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Teresina, do Estado do Piauí.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 706.020,21 (setecentos e seis mil vinte reais e vinte e um centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 353.010,11 (trezentos e cinquenta e três mil dez reais e onze centavos).

§ 2º Os recursos disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, serão transferidos até o limite estabelecido, de acordo com a produção aprovada pelo Gestor Municipal de Saúde, por um período de 6 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina/PI, IBGE 221100, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), e permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2024 e 11ª (décima primeira) parcela de 2024.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL ESTIMADO
PI 221100 TERESINA HOSPITAL FLÁVIO SANTOS 3036472 23.633.829/0001-27 MUNICIPAL 03.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA R$ 4.306.659,81
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