Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos das Regiões de Saúde II, IV, V, VI, IX, X, XI e XII do estado de Pernambuco referente ao Plano de Ação Regional do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS 6.388, de 28 de dezembro de 2024, que Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, aditivo ao Plano de Ação Regional do Estado de Pernambuco; e
Considerando a deliberação CIB/PE nº 6.832, de 09 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova a utilização dos recursos do PAR da II GERES/PE (Limoeiro), IV GERES/PE (Caruaru), V GERES/PE (Garanhuns), VI GERES/PE (Arcoverde), IX GERES/PE (Ouricuri), X GERES/PE (Afogados da Ingazeira), XI GERES/PE (Serra Talhada), e XII GERES/PE (Goiana) para utilização dos recursos pelo Núcleo de Gestão de Regulação (NGR) e Gestores Executores responsáveis pela Oferta de Cuidado Integrado (OCI) no âmbito do Plano de Ação Regional do estado do Pará, no Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$2.100.000,00 (dois milhões cem mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada meio da Resolução CIB/PE nº 6832 de 09 de dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$12.445.403,14 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e três reais e quatorze centavos), sendo R$ 2.043.287,57 (dois milhões, quarenta e três mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) referente à II GERES/PE (Limoeiro), R$ 4.724.470,07 (quatro milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta reais e sete centavos) referente à IV GERES/PE (Caruaru), R$ 1.853.706,62 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil, setecentos e seis reais e sessenta e dois centavos) referente à V GERES/PE (Garanhuns), R$ 1.001.160,00 (um milhão, um mil, cento e sessenta reais) referente à VI GERES/PE (Arcoverde), R$ 1.181.988,00 (um milhão, cento e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e oito reais) referente à IX GERES/PE (Ouricuri), R$ 244.710,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e dez reais) referente à X GERES/PE (Afogados da Ingazeira), R$ 328.932,00 (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e dois reais) referente à XI GERES/PE (Serra Talhada), e R$ 1.067.148,88 (um milhão, sessenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos) referente à XII GERES/PE (Goiana), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada meio das Resoluções CIR II GERES/PE (Limoeiro) nº 38/2024, de 09 de dezembro de 2024, sob Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite no mesmo anexo, datado em 09 de dezembro de 2024; CIR IV GERES/PE (Caruaru) nº 573/2024, de 09 de dezembro de 2024, sob Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite no mesmo anexo, datado em 09 de dezembro de 2024; CIR V GERES/PE (Garanhuns) nº 43/2024, de 09 de dezembro de 2024, sob Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite no mesmo anexo, datado em 09 de dezembro de 2024; CIR VI GERES/PE (Arcoverde) nº 199/2024, de 06 de dezembro de 2024, sob Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite no mesmo anexo, datado em 09 de dezembro de 2024; CIR IX GERES/PE (Ouricuri) nº 22/2024, de 06 de dezembro de 2024, sob Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite no mesmo anexo, datado em 09 de dezembro de 2024; CIR GERES/PE X (Afogados da Ingazeira) nº 403/2024, de 21 de novembro de 2024, sob Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite no mesmo anexo, datado em 09 de dezembro de 2024; CIR XI GERES/PE (Serra Talhada) nº 287/2024, de 06 de dezembro de 2024, sob Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite no mesmo anexo, datado em 09 de dezembro de 2024; e CIR XII GERES/PE (Goiana) nº 287/2024, de 06 de dezembro de 2024, sob Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite no mesmo anexo, datado em 09 de dezembro de 2024.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde.
Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada nos Anexos desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF | IBGE | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO DO RECURSO | VALOR |
PE | 260000 | PERNAMBUCO | ESTADUAL | R$ 2.100.000,00 |
ANEXO II
RECURSO DE FOMENTO DE 30%
UF | COD UND GESTORA | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO | VALOR |
PE | 260000 | PERNAMBUCO | ESTADUAL | R$ 1.821.493,42 |
PE | 260030 | AGRESTINA | MUNICIPAL | R$ 29.291,71 |
PE | 260080 | ALTINHO | MUNICIPAL | R$ 12.283,62 |
PE | 260130 | BARRA DE GUABIRABA | MUNICIPAL | R$ 8.031,60 |
PE | 260170 | BELO JARDIM | MUNICIPAL | R$ 69.449,71 |
PE | 260190 | BEZERROS | MUNICIPAL | R$ 139.844,31 |
PE | 260230 | BONITO | MUNICIPAL | R$ 82.205,78 |
PE | 260260 | BREJO DA MADRE DE DEUS | MUNICIPAL | R$ 42.047,78 |
PE | 260350 | CAMOCIM DE SAO FELIX | MUNICIPAL | R$ 37.795,76 |
PE | 260410 | CARUARU | MUNICIPAL | R$ 2.622.080,89 |
PE | 260500 | CUPIRA | MUNICIPAL | R$ 36.378,42 |
PE | 260640 | GRAVATA | MUNICIPAL | R$ 45.354,91 |
PE | 260800 | JATAUBA | MUNICIPAL | R$ 3.307,13 |
PE | 260840 | JUREMA | MUNICIPAL | R$ 9.921,39 |
PE | 261020 | PANELAS | MUNICIPAL | R$ 15.590,75 |
PE | 261090 | PESQUEIRA | MUNICIPAL | R$ 11.338,73 |
PE | 261170 | RIACHO DAS ALMAS | MUNICIPAL | R$ 77.481,31 |
PE | 261200 | SAIRE | MUNICIPAL | R$ 44.882,47 |
PE | 261240 | SANHARO | MUNICIPAL | R$ 1.889,79 |
PE | 261270 | SANTA MARIA DO CAMBUCA | MUNICIPAL | R$ 11.811,18 |
PE | 261300 | SAO BENTO DO UNA | MUNICIPAL | R$ 348.193,44 |
PE | 261310 | SAO CAITANO | MUNICIPAL | R$ 74.174,18 |
PE | 261330 | SAO JOAQUIM DO MONTE | MUNICIPAL | R$ 3.307,13 |
PE | 261470 | TACAIMBO | MUNICIPAL | R$ 49.606,94 |
PE | 261500 | TAQUARITINGA DO NORTE | MUNICIPAL | R$ 48.189,59 |
PE | 261540 | TORITAMA | MUNICIPAL | R$ 46.772,25 |
PE | 261620 | VERTENTES | MUNICIPAL | R$ 28.819,27 |
PE | 260010 | AFOGADOS DA INGAZEIRA | MUNICIPAL | R$ 165.742,08 |
PE | 260070 | ALIANCA | MUNICIPAL | R$ 33.401,76 |
PE | 260550 | FERREIROS | MUNICIPAL | R$ 49.515,71 |
PE | 260620 | GOIANA | MUNICIPAL | R$ 618.519,49 |
PE | 260765 | ITAMBE | MUNICIPAL | R$ 76.194,43 |
PE | 260780 | ITAQUITINGA | MUNICIPAL | R$ 53.464,16 |
PE | 260900 | MACAPARANA | MUNICIPAL | R$ 18.461,68 |
PE | 261530 | TIMBAUBA | MUNICIPAL | R$ 171.704,25 |
PE | 260270 | BUENOS AIRES | MUNICIPAL | R$ 20.432,88 |
PE | 260400 | CARPINA | MUNICIPAL | R$ 10.012,11 |
PE | 260415 | CASINHAS | MUNICIPAL | R$ 408,66 |
PE | 260540 | FEIRA NOVA | MUNICIPAL | R$ 4.086,58 |
PE | 260810 | JOAO ALFREDO | MUNICIPAL | R$ 6.129,86 |
PE | 260845 | LAGOA DO CARRO | MUNICIPAL | R$ 44.543,67 |
PE | 260890 | LIMOEIRO | MUNICIPAL | R$ 1.439.291,76 |
PE | 260970 | OROBO | MUNICIPAL | R$ 17.980,93 |
PE | 261060 | PAUDALHO | MUNICIPAL | R$ 327.130,34 |
PE | 261210 | SALGADINHO | MUNICIPAL | R$ 12.464,05 |
PE | 261630 | VICENCIA | MUNICIPAL | R$ 204,33 |
PE | 260110 | ARARIPINA | MUNICIPAL | R$ 146.684,71 |
PE | 260200 | BODOCO | MUNICIPAL | R$ 280.367,55 |
PE | 260530 | EXU | MUNICIPAL | R$ 89.831,09 |
PE | 260730 | IPUBI | MUNICIPAL | R$ 90.894,88 |
PE | 261430 | MOREILANDIA | MUNICIPAL | R$ 21.275,78 |
PE | 260990 | OURICURI | MUNICIPAL | R$ 82.266,36 |
PE | 261040 | PARNAMIRIM | MUNICIPAL | R$ 24.821,75 |
PE | 261245 | SANTA CRUZ | MUNICIPAL | R$ 198.573,98 |
PE | 261255 | SANTA FILOMENA | MUNICIPAL | R$ 49.761,69 |
PE | 261560 | TRINDADE | MUNICIPAL | R$ 24.112,56 |
PE | 260180 | BETANIA | MUNICIPAL | R$ 84.272,38 |
PE | 260570 | FLORESTA | MUNICIPAL | R$ 24.308,07 |
PE | 261247 | SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE | MUNICIPAL | R$ 16.972,89 |
PE | 261390 | SERRA TALHADA | MUNICIPAL | R$ 4.276,12 |
PE | 260100 | ANGELIM | MUNICIPAL | R$ 63.767,51 |
PE | 260210 | BOM CONSELHO | MUNICIPAL | R$ 47.825,63 |
PE | 260240 | BREJAO | MUNICIPAL | R$ 370,74 |
PE | 260320 | CAETES | MUNICIPAL | R$ 146.442,82 |
PE | 260330 | CALCADO | MUNICIPAL | R$ 28.547,08 |
PE | 260370 | CANHOTINHO | MUNICIPAL | R$ 59.689,35 |
PE | 260600 | GARANHUNS | MUNICIPAL | R$ 1.415.490,38 |
PE | 260825 | JUCATI | MUNICIPAL | R$ 46.898,78 |
PE | 260700 | INAJA | MUNICIPAL | R$ 16.419,02 |
PE | 261100 | PETROLANDIA | MUNICIPAL | R$ 232.669,58 |
PE | 261580 | TUPANATINGA | MUNICIPAL | R$ 63.573,66 |
PE | 261600 | VENTUROSA | MUNICIPAL | R$ 394.056,5 |