Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.389, DE 28 DE dezembro DE 2024

Distribui recursos das Regiões de Saúde II, IV, V, VI, IX, X, XI e XII do estado de Pernambuco referente ao Plano de Ação Regional do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS 6.388, de 28 de dezembro de 2024, que Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, aditivo ao Plano de Ação Regional do Estado de Pernambuco; e

Considerando a deliberação CIB/PE nº 6.832, de 09 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova a utilização dos recursos do PAR da II GERES/PE (Limoeiro), IV GERES/PE (Caruaru), V GERES/PE (Garanhuns), VI GERES/PE (Arcoverde), IX GERES/PE (Ouricuri), X GERES/PE (Afogados da Ingazeira), XI GERES/PE (Serra Talhada), e XII GERES/PE (Goiana) para utilização dos recursos pelo Núcleo de Gestão de Regulação (NGR) e Gestores Executores responsáveis pela Oferta de Cuidado Integrado (OCI) no âmbito do Plano de Ação Regional do estado do Pará, no Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), resolve:

Art. 1º Ficam distribuídos, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$2.100.000,00 (dois milhões cem mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada meio da Resolução CIB/PE nº 6832 de 09 de dezembro de 2024.

Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$12.445.403,14 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e três reais e quatorze centavos), sendo R$ 2.043.287,57 (dois milhões, quarenta e três mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) referente à II GERES/PE (Limoeiro), R$ 4.724.470,07 (quatro milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta reais e sete centavos) referente à IV GERES/PE (Caruaru), R$ 1.853.706,62 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil, setecentos e seis reais e sessenta e dois centavos) referente à V GERES/PE (Garanhuns), R$ 1.001.160,00 (um milhão, um mil, cento e sessenta reais) referente à VI GERES/PE (Arcoverde), R$ 1.181.988,00 (um milhão, cento e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e oito reais) referente à IX GERES/PE (Ouricuri), R$ 244.710,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e dez reais) referente à X GERES/PE (Afogados da Ingazeira), R$ 328.932,00 (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e dois reais) referente à XI GERES/PE (Serra Talhada), e R$ 1.067.148,88 (um milhão, sessenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos) referente à XII GERES/PE (Goiana), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada meio das Resoluções CIR II GERES/PE (Limoeiro) nº 38/2024, de 09 de dezembro de 2024, sob Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite no mesmo anexo, datado em 09 de dezembro de 2024; CIR IV GERES/PE (Caruaru) nº 573/2024, de 09 de dezembro de 2024, sob Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite no mesmo anexo, datado em 09 de dezembro de 2024; CIR V GERES/PE (Garanhuns) nº 43/2024, de 09 de dezembro de 2024, sob Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite no mesmo anexo, datado em 09 de dezembro de 2024; CIR VI GERES/PE (Arcoverde) nº 199/2024, de 06 de dezembro de 2024, sob Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite no mesmo anexo, datado em 09 de dezembro de 2024; CIR IX GERES/PE (Ouricuri) nº 22/2024, de 06 de dezembro de 2024, sob Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite no mesmo anexo, datado em 09 de dezembro de 2024; CIR GERES/PE X (Afogados da Ingazeira) nº 403/2024, de 21 de novembro de 2024, sob Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite no mesmo anexo, datado em 09 de dezembro de 2024; CIR XI GERES/PE (Serra Talhada) nº 287/2024, de 06 de dezembro de 2024, sob Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite no mesmo anexo, datado em 09 de dezembro de 2024; e CIR XII GERES/PE (Goiana) nº 287/2024, de 06 de dezembro de 2024, sob Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite no mesmo anexo, datado em 09 de dezembro de 2024.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde.

Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada nos Anexos desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO

UF IBGE DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO DO RECURSO VALOR
PE 260000 PERNAMBUCO ESTADUAL R$ 2.100.000,00

ANEXO II

RECURSO DE FOMENTO DE 30%

UF COD UND GESTORA DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO VALOR
PE 260000 PERNAMBUCO ESTADUAL R$ 1.821.493,42
PE 260030 AGRESTINA MUNICIPAL R$ 29.291,71
PE 260080 ALTINHO MUNICIPAL R$ 12.283,62
PE 260130 BARRA DE GUABIRABA MUNICIPAL R$ 8.031,60
PE 260170 BELO JARDIM MUNICIPAL R$ 69.449,71
PE 260190 BEZERROS MUNICIPAL R$ 139.844,31
PE 260230 BONITO MUNICIPAL R$ 82.205,78
PE 260260 BREJO DA MADRE DE DEUS MUNICIPAL R$ 42.047,78
PE 260350 CAMOCIM DE SAO FELIX MUNICIPAL R$ 37.795,76
PE 260410 CARUARU MUNICIPAL R$ 2.622.080,89
PE 260500 CUPIRA MUNICIPAL R$ 36.378,42
PE 260640 GRAVATA MUNICIPAL R$ 45.354,91
PE 260800 JATAUBA MUNICIPAL R$ 3.307,13
PE 260840 JUREMA MUNICIPAL R$ 9.921,39
PE 261020 PANELAS MUNICIPAL R$ 15.590,75
PE 261090 PESQUEIRA MUNICIPAL R$ 11.338,73
PE 261170 RIACHO DAS ALMAS MUNICIPAL R$ 77.481,31
PE 261200 SAIRE MUNICIPAL R$ 44.882,47
PE 261240 SANHARO MUNICIPAL R$ 1.889,79
PE 261270 SANTA MARIA DO CAMBUCA MUNICIPAL R$ 11.811,18
PE 261300 SAO BENTO DO UNA MUNICIPAL R$ 348.193,44
PE 261310 SAO CAITANO MUNICIPAL R$ 74.174,18
PE 261330 SAO JOAQUIM DO MONTE MUNICIPAL R$ 3.307,13
PE 261470 TACAIMBO MUNICIPAL R$ 49.606,94
PE 261500 TAQUARITINGA DO NORTE MUNICIPAL R$ 48.189,59
PE 261540 TORITAMA MUNICIPAL R$ 46.772,25
PE 261620 VERTENTES MUNICIPAL R$ 28.819,27
PE 260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA MUNICIPAL R$ 165.742,08
PE 260070 ALIANCA MUNICIPAL R$ 33.401,76
PE 260550 FERREIROS MUNICIPAL R$ 49.515,71
PE 260620 GOIANA MUNICIPAL R$ 618.519,49
PE 260765 ITAMBE MUNICIPAL R$ 76.194,43
PE 260780 ITAQUITINGA MUNICIPAL R$ 53.464,16
PE 260900 MACAPARANA MUNICIPAL R$ 18.461,68
PE 261530 TIMBAUBA MUNICIPAL R$ 171.704,25
PE 260270 BUENOS AIRES MUNICIPAL R$ 20.432,88
PE 260400 CARPINA MUNICIPAL R$ 10.012,11
PE 260415 CASINHAS MUNICIPAL R$ 408,66
PE 260540 FEIRA NOVA MUNICIPAL R$ 4.086,58
PE 260810 JOAO ALFREDO MUNICIPAL R$ 6.129,86
PE 260845 LAGOA DO CARRO MUNICIPAL R$ 44.543,67
PE 260890 LIMOEIRO MUNICIPAL R$ 1.439.291,76
PE 260970 OROBO MUNICIPAL R$ 17.980,93
PE 261060 PAUDALHO MUNICIPAL R$ 327.130,34
PE 261210 SALGADINHO MUNICIPAL R$ 12.464,05
PE 261630 VICENCIA MUNICIPAL R$ 204,33
PE 260110 ARARIPINA MUNICIPAL R$ 146.684,71
PE 260200 BODOCO MUNICIPAL R$ 280.367,55
PE 260530 EXU MUNICIPAL R$ 89.831,09
PE 260730 IPUBI MUNICIPAL R$ 90.894,88
PE 261430 MOREILANDIA MUNICIPAL R$ 21.275,78
PE 260990 OURICURI MUNICIPAL R$ 82.266,36
PE 261040 PARNAMIRIM MUNICIPAL R$ 24.821,75
PE 261245 SANTA CRUZ MUNICIPAL R$ 198.573,98
PE 261255 SANTA FILOMENA MUNICIPAL R$ 49.761,69
PE 261560 TRINDADE MUNICIPAL R$ 24.112,56
PE 260180 BETANIA MUNICIPAL R$ 84.272,38
PE 260570 FLORESTA MUNICIPAL R$ 24.308,07
PE 261247 SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE MUNICIPAL R$ 16.972,89
PE 261390 SERRA TALHADA MUNICIPAL R$ 4.276,12
PE 260100 ANGELIM MUNICIPAL R$ 63.767,51
PE 260210 BOM CONSELHO MUNICIPAL R$ 47.825,63
PE 260240 BREJAO MUNICIPAL R$ 370,74
PE 260320 CAETES MUNICIPAL R$ 146.442,82
PE 260330 CALCADO MUNICIPAL R$ 28.547,08
PE 260370 CANHOTINHO MUNICIPAL R$ 59.689,35
PE 260600 GARANHUNS MUNICIPAL R$ 1.415.490,38
PE 260825 JUCATI MUNICIPAL R$ 46.898,78
PE 260700 INAJA MUNICIPAL R$ 16.419,02
PE 261100 PETROLANDIA MUNICIPAL R$ 232.669,58
PE 261580 TUPANATINGA MUNICIPAL R$ 63.573,66
PE 261600 VENTUROSA MUNICIPAL R$ 394.056,5
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