Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.392, DE 28 DE dezembro DE 2024

Distribui recursos para as Regiões de Saúde do Rio de Janeiro referente ao Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.391, de 28 de dezembro e 2024, que Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), os Planos de Ação Regionais do Estado e Municípios do Rio de Janeiro; e

Considerando a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB/RJ nº 806, de 17 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam distribuídos, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 1.560.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada na CIB nº 806, de 17 de dezembro de 2024.

Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 44.122.764,74 (quarenta e quatro milhões, cento e vinte e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição do's gestores executores foi pactuada na Deliberação CIB nº 806 de 17 de dezembro de 2024.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde.

Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO DO RECURSO VALOR (R$)
RJ 330550 SAQUAREMA MUNICIPAL R$ 300.000,00
RJ 330600 TRÊS RIOS MUNICIPAL R$ 180.000,00
RJ 330400 PIRAI MUNICIPAL R$ 300.000,00
RJ 330220 ITAPERUNA MUNICIPAL R$ 180.000,00
RJ 330350 NOVA IGUAÇU MUNICIPAL R$ 600.000,00

ANEXO II

RECURSO DE FOMENTO DE 30%

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO DO RECURSO VALOR (R$)
RJ 330000 RIO DE JANEIRO ESTADUAL R$ 57.952,15
RJ 330020 ARARUAMA MUNICIPAL R$ 188.293,24
RJ 330023 ARMACAO DOS BUZIOS MUNICIPAL R$ 109.862,20
RJ 330025 ARRAIAL DO CABO MUNICIPAL R$ 98.112,24
RJ 330070 CABO FRIO MUNICIPAL R$ 219.136,91
RJ 330130 CASIMIRO DE ABREU MUNICIPAL R$ 112.212,20
RJ 330187 IGUABA GRANDE MUNICIPAL R$ 15.274,96
RJ 330452 RIO DAS OSTRAS MUNICIPAL R$ 257.030,56
RJ 330520 SAO PEDRO DA ALDEIA MUNICIPAL R$ 1.338.027,65
RJ 330550 SAQUAREMA MUNICIPAL R$ 599.542,14
RJ 330022 AREAL MUNICIPAL R$ 6.609,91
RJ 330095 COMENDADOR LEVY GASPARIAN MUNICIPAL R$ 643.944,79
RJ 330180 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN MUNICIPAL R$ 12.060,19
RJ 330280 MENDES MUNICIPAL R$ 197.949,53
RJ 330290 MIGUEL PEREIRA MUNICIPAL R$ 1.623,49
RJ 330360 PARACAMBI MUNICIPAL R$ 8.233,40
RJ 330370 PARAIBA DO SUL MUNICIPAL R$ 2.899,10
RJ 330385 PATY DO ALFERES MUNICIPAL R$ 49.052,52
RJ 330540 SAPUCAIA MUNICIPAL R$ 91.379,16
RJ 330600 TRES RIOS MUNICIPAL R$ 84.653,29
RJ 330620 VASSOURAS MUNICIPAL R$ 61.228,68
RJ 330030 BARRA DO PIRAI MUNICIPAL R$ 129.191,67
RJ 330040 BARRA MANSA MUNICIPAL R$ 152.850,87
RJ 330225 ITATIAIA MUNICIPAL R$ 140.398,66
RJ 330395 PINHEIRAL MUNICIPAL R$ 56.034,94
RJ 330400 PIRAI MUNICIPAL R$ 54.478,41
RJ 330400 PORTO REAL MUNICIPAL R$ 100.551,59
RJ 330412 QUATIS MUNICIPAL R$ 14.631,35
RJ 330420 RESENDE MUNICIPAL R$ 735.614,25
RJ 330440 RIO CLARO MUNICIPAL R$ 87.165,46
RJ 330450 RIO DAS FLORES MUNICIPAL R$ 1.867,83
RJ 330610 VALENCA MUNICIPAL R$ 154.718,70
RJ 330630 VOLTA REDONDA MUNICIPAL R$ 1.481.190,27
RJ 330220 ITAPERUNA MUNICIPAL R$ 1.183.331,68
RJ 330045 BELFORD ROXO MUNICIPAL R$ 1.965.109,00
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS MUNICIPAL R$ 5.166.450,22
RJ 330200 ITAGUAI MUNICIPAL R$ 167.927,50
RJ 330227 JAPERI MUNICIPAL R$ 257.250,63
RJ 330250 MAGE MUNICIPAL R$ 832.491,63
RJ 330285 MESQUITA MUNICIPAL R$ 482.344,94
RJ 330320 NILOPOLIS MUNICIPAL R$ 928.960,62
RJ 330320 NOVA IGUACU MUNICIPAL R$ 1.815.046,14
RJ 330414 QUEIMADOS MUNICIPAL R$ 507.355,42
RJ 330455 RIO DE JANEIRO MUNICIPAL R$ 21.458.990,33
RJ 330510 SAO JOAO DE MERITI MUNICIPAL R$ 1.922.233,90
RJ 330555 SEROPEDICA MUNICIPAL R$ 171.500,42
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