Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO SENADOR CANEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640099202400 169.998,00 40580011 169.998,00 1030251182E900052 6389791 169.998,00
MG ALTO RIO DOCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO RIO DOCE 36000640096202400 341.316,00 43020002 341.316,00 1030251182E900031 6578713 341.316,00
MG ITAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA 36000640089202400 1.100.000,00 43340009 14070007 600.000,00 500.000,00 1030251182E900031 1030251182E900031 2127687 2127687 600.000,00 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000640092202400 1.130.000,00 39510007 39510007 39510007 39510007 120.000,00 210.000,00 300.000,00 500.000,00 1030251182E900040 1030251182E900040 1030251182E900040 1030251182E900040 2257548 2232170 2228602 2262002 120.000,00 210.000,00 300.000,00 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000640097202400 280.000,00 39510007 280.000,00 1030251182E900040 2257548 280.000,00
SP ARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARUJA 36000640101202400 99.999,00 30880013 99.999,00 1030251182E900035 6358187 99.999,00
TOTAL 6 PROPOSTAS 3.121.313,00          
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