Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos do Estado de Rondônia referente ao Plano de Ação Regional do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492 de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640 de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.092, de 16 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Planos de Ação Regional do Estado e Municípios de Rondônia; e
Considerando a Resolução CIB nº 579, de 11 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Ação Regional de abrangência estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE), do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do estado de Rondônia), resolve:
Art. 1º Fica distribuído, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 579, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 2.815.272,00 (dois milhões oitocentos e quinze mil duzentos e setenta e dois reais), conforme previsto no art. 16 da Portaria 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único: a definição dos gestores executores foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 579, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao(s) respectivo(s) Fundo(s) de Saúde.
Parágrafo único: A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), com efeitos financeiros a partir da competência de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF | IBGE | MUNICIPAL | GESTÃO DO RECURSO | VALOR (R$) |
RO | 110030 | Vilhena | MUNICIPAL | R$ 180.000,00 |
RO | 110002 | Ariquemes | MUNICIPAL | R$ 180.000,00 |
ANEXO II
RECURSO DE FOMENTO DE 30%
UF | IBGE | MUNICIPAL | GESTÃO DO RECURSO | VALOR (R$) |
RO | 110000 | Rondônia | ESTADUAL | R$ 966.852,00 |
RO | 110030 | Vilhena | MUNICIPAL | R$ 1.299.000,00 |
RO | 110002 | Ariquemes | MUNICIPAL | R$ 549.420,00 |