Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundos de Saúde Municipal, na forma do Anexo.
Art. 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, a seguinte Funcional Programática:
I - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6517 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde Municipais, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Programa de Trabalho |
10.302.5118.8585.6517 | |||
AM | 130008 | ANAMÃ | R$ 187.443,54 |
AM | 130068 | BOA VISTA DO RAMOS | R$ 247.622,00 |
AM | 130120 | COARI | 901.032,59 |
AM | 130170 | HUMAITÁ | R$ 686.789,14 |
AM | 130210 | JAPURÁ | 118.066,21 |
AM | 130255 | MANAQUIRI | R$ 332.824,00 |
AM | 130290 | MAUÉS | R$ 768.877,86 |
AM | 130300 | NHAMUNDÁ | R$ 230.849,76 |
AM | 130340 | PARINTINS | 1.814.077,62 |
AM | 130356 | RIO PRETO DA EVA | R$ 412.130,58 |
AM | 130400 | SILVES | R$ 243.635,39 |
AM | 130423 | TONANTINS | R$ 214.753,82 |
AM | 130426 | UARINI | R$ 164.950,89 |
TOTAL GERAL | R$ 6.323.053,40 |