Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.399, DE 28 DE dezembro DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundos de Saúde Municipal, na forma do Anexo.

Art. 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, a seguinte Funcional Programática:

I - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6517 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde Municipais, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF IBGE Município Programa de Trabalho
10.302.5118.8585.6517
AM 130008 ANAMÃ R$ 187.443,54
AM 130068 BOA VISTA DO RAMOS R$ 247.622,00
AM 130120 COARI 901.032,59
AM 130170 HUMAITÁ R$ 686.789,14
AM 130210 JAPURÁ 118.066,21
AM 130255 MANAQUIRI R$ 332.824,00
AM 130290 MAUÉS R$ 768.877,86
AM 130300 NHAMUNDÁ R$ 230.849,76
AM 130340 PARINTINS 1.814.077,62
AM 130356 RIO PRETO DA EVA R$ 412.130,58
AM 130400 SILVES R$ 243.635,39
AM 130423 TONANTINS R$ 214.753,82
AM 130426 UARINI R$ 164.950,89
TOTAL GERAL R$ 6.323.053,40
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