Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos do Estado do Amapá referente ao Plano de Ação Regional de abrangência Estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS n°3.492 de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS n°1.640 de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a deliberação CIB nº 65, de 10 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova o Plano de Ação Regional de abrangência Macrorregional no Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do estado do Amapá; e
Considerando a deliberação CIB nº 67, de 10 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova os gestores executores das Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) no âmbito do Plano de Ação Regional da Macrorregião Amapá, no Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), resolve:
Art. 1º Fica distribuído, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 660.000,00 seiscentos e sessenta mil reais, conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.
Parágrafo único: a definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada na CIB por meio de Resolução nº 65/2024, de 10 de dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 2.931.048,00 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil quarenta e oito reais), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos gestores executores foi pactuada na CIB por meio de Resolução nº 67/2024, de 10 de dezembro de 2024.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao(s) respectivo(s) Fundo(s) de Saúde.
Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), com efeitos financeiros a partir da competência de publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF | COD MUN GESTOR | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO DO RECURSO | VALOR |
AP | 160000 | AMAPÁ | ESTADO | R$ 432.000,00 |
AP | 160030 | MACAPÁ | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
AP | 160015 | PEDRA BRANCA DO AMAPARI | MUNICIPAL | R$ 30.000,00 |
AP | 160060 | SANTANA | MUNICIPAL | R$ 45.000,00 |
AP | 160027 | LARANJA DO JARI | MUNICIPAL | R$ 27.000,00 |
AP | 160070 | TARTARUGALZINHO | MUNICIPAL | R$ 36.000,00 |
ANEXO II
RECURSO DE FOMENTO DE 30%
UF | COD MUN GESTOR | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO DO RECURSO | VALOR |
AP | 160000 | AMAPÁ | ESTADO | R$ 1.787.939,28 |
AP | 160030 | MACAPÁ | MUNICIPAL | R$ 908.624,88 |
AP | 160015 | PEDRA BRANCA DO AMAPARI | MUNICIPAL | R$ 87.931,44 |
AP | 160060 | SANTANA | MUNICIPAL | R$ 58.620,96 |
AP | 160027 | LARANJAL DO JARI | MUNICIPAL | R$ 43.965,72 |
AP | 160070 | TARTARUGALZINHO | MUNICIPAL | R$ 43.965,72 |