Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.401, DE 29 DE dezembro DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro está condicionada ao envio de documentação do ente federativo ao Ministério da Saúde, contendo informações sobre a necessidade do recurso.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 110.984.090,84 (cento e dez milhões, novecentos e oitenta e quatro mil noventa reais e oitenta e quatro centavos).

. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF MUNICÍPIOS IBGE VALOR
AP MACAPÁ 160030 R$ 1.200.000,00
AM ANAMÃ 130008 R$ 411.073,23
BA PLANALTO 292500 R$ 1.173.352,80
BA CAMAÇARI 290570 R$ 2.000.000,00
BA CENTRAL 290760 R$ 500.000,00
BA PLANALTINO 292490 R$ 466.301,58
BA CANAVIEIRAS 290630 R$ 200.000,00
BA RIACHO DE SANTANA 292640 R$ 206.000,00
BA IRAMAIA 291430 R$ 200.000,00
BA AMÉLIA RODRIGUES 290110 R$ 400.000,00
BA ANTAS 290160 R$ 500.000,00
BA BELMONTE 290340 R$ 350.000,00
BA CRUZ DAS ALMAS 290980 R$ 500.000,00
BA CRISÓPOLIS 290960 R$ 400.000,00
BA CORAÇÃO DE MARIA 290890 R$ 124.223,00
BA CARDEAL DA SILVA 290700 R$ 9.762,00
BA ITAPICURU 291650 R$ 554.000,00
BA IBIRAPUÃ 291280 R$ 400.000,00
BA IBICOARA 291220 R$ 700.000,00
BA LAPÃO 291915 R$ 300.000,00
BA MULUNGU DO MORRO 292205 R$ 200.000,00
BA PRESIDENTE DUTRA 292560 R$ 706.603,06
BA RIO DE CONTAS 292670 R$ 300.000,00
BA SALVADOR 292740 R$ 614.586,54
BA SEABRA 292990 R$ 410.000,00
BA NOVO TRIUNFO 292305 R$ 482.852,43
BA CAMPO ALEGRE DE LOURDES 290590 R$ 549.346,74
BA ITAGUAÇU DA BAHIA 291535 R$ 370.662,74
BA ALAGOINHAS 290070 R$ 1.532.421,82
BA VÁRZEA DA ROÇA 293305 R$ 362.559,38
CE BELA CRUZ 230230 R$ 694.837,92
CE PEDRA BRANCA 231050 R$ 500.000,00
CE ARARIPE 230130 R$ 500.000,00
CE BREJO SANTO 230250 R$ 1.000.000,00
CE QUIXELÔ 231135 R$ 904.453,66
CE ALTO SANTO 230070 R$ 500.000,00
CE MERUOCA 230820 R$ 500.000,00
CE SANTA QUITÉRIA 231220 R$ 1.728.504,72
CE RUSSAS 231180 R$ 1.329.014,67
CE ITAITINGA 230625 R$ 839.631,62
CE JAGUARUANA 230700 R$ 793.747,88
CE PARAIPABA 231025 R$ 1.110.228,92
GO RIO QUENTE 521878 R$ 108.733,05
MA CAXIAS 210300 R$ 6.535.721,60
MA SANTA INÊS 210990 R$ 1.000.000,00
MA BALSAS 210140 R$ 1.300.000,00
MA SANTA RITA 211020 R$ 1.983.143,32
MA PENALVA 210830 R$ 1.000.000,00
MA COELHO NETO 210340 R$ 1.200.000,00
MT BARRA DO BUGRES 510170 R$ 686.802,02
MG ARAPORÃ 310375 R$ 250.000,00
MG ARINOS 310450 R$ 200.000,00
MG CASCALHO RICO 311500 R$ 100.000,00
MG GUIMARÂNIA 312890 R$ 140.000,00
MG IRAÍ DE MINAS 313160 R$ 100.000,00
MG ITAPAGIPE 313340 R$ 300.000,00
MG NOVA PONTE 314500 R$ 300.000,00
MG PIRAJUBA 315070 R$ 200.000,00
MG TAPIRA 316810 R$ 146.204,26
MG VERÍSSIMO 317110 R$ 102.974,18
MG CENTRALINA 311580 R$ 231.455,40
MG AREADO 310430 R$ 250.000,00
MG ARAÚJOS 310390 R$ 200.000,00
MG BONFIM 310810 R$ 240.000,00
MG FORMOSO 312620 R$ 250.000,00
MG IGARATINGA 313020 R$ 200.000,00
MG JANUÁRIA 313520 R$ 360.000,00
MG PIRACEMA 315060 R$ 200.000,00
MG SERRA DOS AIMORÉS 316670 R$ 250.000,00
MG BOM SUCESSO 310800 R$ 300.000,00
MG CARMO DO CAJURU 311420 R$ 300.000,00
MG CARMO DO RIO CLARO 311440 R$ 300.000,00
MG CORONEL FABRICIANO 311940 R$ 500.000,00
MG DIVINÓPOLIS 312230 R$ 500.000,00
MG FORMIGA 312610 R$ 500.000,00
MG IPATINGA 313130 R$ 500.000,00
MG ITAGUARA 313220 R$ 300.000,00
MG MORADA NOVA DE MINAS 314350 R$ 300.000,00
MG RIBEIRÃO VERMELHO 315470 R$ 116.306,50
MG SÃO SEBASTIÃO DO OESTE 316460 R$ 300.000,00
MG SÃO TIAGO 316500 R$ 300.000,00
MG TAIOBEIRAS 316800 R$ 300.000,00
MG UNAÍ 317040 R$ 500.000,00
MG CAMPINA VERDE 311110 R$ 286.565,05
MG IPABA 313115 R$ 250.000,00
MG CAPINÓPOLIS 311260 R$ 281.423,49
PB JOÃO PESSOA 250750 R$ 10.589.397,72
PB CAMPINA GRANDE 250400 R$ 585.000,00
PR LARANJAL 411325 R$ 300.000,00
PR RONCADOR 412250 R$ 200.000,00
PR SÃO JORGE D'OESTE 412520 R$ 200.000,00
PE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 261640 R$ 2.000.000,00
PE LAGOA GRANDE 260875 R$ 400.000,00
PE PETROLÂNDIA 261100 R$ 500.000,00
PE RIACHO DAS ALMAS 261170 R$ 447.367,42
PE TAMANDARÉ 261485 R$ 494.029,53
PE CABROBÓ 260300 R$ 500.000,00
PI BELA VISTA DO PIAUÍ 220155 R$ 249.858,92
PI ANÍSIO DE ABREU 220070 R$ 179.000,00
PI BARRAS 220120 R$ 2.490.583,02
PI BATALHA 220150 R$ 1.000.000,00
PI CONCEIÇÃO DO CANINDÉ 220280 R$ 33.000,00
PI INHUMA 220470 R$ 459.910,52
PI MIGUEL ALVES 220620 R$ 946.000,00
PI JUAZEIRO DO PIAUÍ 220551 R$ 328.930,02
PI FLORIANO 220390 R$ 2.614.261,92
PI PARNAÍBA 220770 R$ 3.269.995,92
PI CURRAIS 220323 R$ 250.000,00
PI JAICÓS 220520 R$ 900.000,00
PI MARCOLÂNDIA 220595 R$ 488.335,46
PI PORTO 220850 R$ 668.350,18
PI RIACHO FRIO 220885 R$ 272.502,64
PI SANTA FILOMENA 220920 R$ 300.000,00
PI SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ 220970 R$ 155.000,00
PI SÃO PEDRO DO PIAUÍ 221050 R$ 457.006,03
PI SIMÕES 221070 R$ 827.850,74
PI LAGOA DO SÍTIO 220559 R$ 350.352,02
PI REGENERAÇÃO 220880 R$ 1.002.000,00
PI BOM JESUS 220190 R$ 500.000,00
PI MONSENHOR GIL 220640 R$ 267.053,64
RJ PARACAMBI 330360 R$ 500.000,00
RJ ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 330023 R$ 534.182,44
RJ MENDES 330280 R$ 311.330,66
RJ APERIBÉ 330015 R$ 221.422,85
RJ MAGÉ 330250 R$ 4.773.199,02
RN TENENTE ANANIAS 241410 R$ 574.533,02
RN TIBAU DO SUL 241420 R$ 893.550,74
RS IBIRUBÁ 431000 R$ 100.000,00
RS TUPANCIRETÃ 432220 R$ 120.000,00
RS MULITERNO 431262 R$ 104.977,16
RS VERA CRUZ 432270 R$ 160.000,00
RS ITAPUCA 431057 R$ 115.888,02
RS BARÃO DO TRIUNFO 430175 R$ 136.075,08
RS PICADA CAFÉ 431442 R$ 80.000,00
RS CAPÃO BONITO DO SUL 430462 R$ 111.512,06
RS GETÚLIO VARGAS 430890 R$ 143.970,83
RS MARCELINO RAMOS 431190 R$ 125.019,25
RR NORMANDIA 140040 R$ 242.871,25
SP AMERICANA 350160 R$ 1.200.000,00
SP JARINU 352520 R$ 528.550,20
SP ITAQUAQUECETUBA 352310 R$ 2.000.000,00
SP PAULICÉIA 353640 R$ 300.000,00
SP CASA BRANCA 351080 R$ 248.710,02
SP TATUÍ 355400 R$ 1.496.476,04
SP MONTE MOR 353180 R$ 1.040.601,28
SP JAGUARIÚNA 352470 R$ 316.515,95
SP FRANCO DA ROCHA 351640 R$ 1.200.000,00
SP MENDONÇA 352950 R$ 130.823,34
SP LEME 352670 R$ 300.000,00
SP JACUPIRANGA 352460 R$ 321.560,62
SP CORDEIRÓPOLIS 351240 R$ 200.000,00
SP RIOLÂNDIA 354420 R$ 228.150,43
SP PRESIDENTE EPITÁCIO 354130 R$ 400.000,00
SP BALBINOS 350470 R$ 72.184,72
SE NOSSA SENHORA APARECIDA 280445 R$ 482.480,10
SE LARANJEIRAS 280360 R$ 1.101.153,14
SE ITAPORANGA D'AJUDA 280320 R$ 1.623.713,78
SE RIACHÃO DO DANTAS 280580 R$ 627.533,68
SE MARUIM 280400 R$ 635.784,38
SE TOBIAS BARRETO 280740 R$ 1.923.628,26
SE SANTO AMARO DAS BROTAS 280660 R$ 577.607,12
TO BOM JESUS DO TOCANTINS 170330 R$ 360.806,12
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