Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.403, DE 29 DE dezembro DE 2024

Altera programa de trabalho de propostas de estados e municípios habilitados a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.Digite aqui a Ementa..

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Fica estabelecido que as propostas listadas no Anexo I dessa Portaria, habilitados pela Portaria GM/MS Nº 2.925, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 247-F, edição extra de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, página 5, a receber, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, passam a onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 2º Fica estabelecido que as propostas listadas no Anexo II dessa Portaria, habilitados pela Portaria GM/MS nº 2.856, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 247, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, página 1008, a receber, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, passam a onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

. 3º Fica estabelecido que as propostas listadas no Anexo III dessa Portaria, habilitados pela Portaria GM/MS nº 2.926, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 247-F, edição extra de 29 de dezembro de 2023, seção 1, página 5, a receber, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, passam a onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Fica estabelecido que as propostas listadas no Anexo IV dessa Portaria, habilitados pela Portaria GM/MS nº 2.975, de 30 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 247-J, de 30 de dezembro de 2023, Seção 1 - Edição Extra, página 20, a receber, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, passam a onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Fica estabelecido que as propostas listadas no Anexo V dessa Portaria, habilitados pela Portaria GM/MS nº 2.829 de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, página 998, a receber, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, passam a onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO PROPOSTA VALOR
MG 310780 BOM JESUS DO GALHO MUNICIPAL 197685 R$ 570.000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICIPIO GESTAO PROPOSTA VALOR SOLICITADO
SP 350000 SAO PAULO ESTADUAL 193449 100.000,00
SP 350000 SAO PAULO ESTADUAL 181418 200.000,00
SP 350000 SAO PAULO ESTADUAL 194644 200.000,00
SP 350000 SAO PAULO ESTADUAL 196000 200.000,00
SP 350000 SAO PAULO ESTADUAL 193447 300.000,00
SP 350000 SAO PAULO ESTADUAL 193581 300.000,00
SP 350000 SAO PAULO ESTADUAL 193742 500.000,00
SP 350000 SAO PAULO ESTADUAL 195608 500.000,00
SP 350000 SAO PAULO ESTADUAL 185624 10.000.000,00
TO 170000 TOCANTINS ESTADUAL 197121 1.000.000,00
TO 170000 TOCANTINS ESTADUAL 197128 1.000.000,00
TO 170000 TOCANTINS ESTADUAL 197134 1.000.000,00
TO 170000 TOCANTINS ESTADUAL 197138 1.000.000,00

ANEXO III

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO PROPOSTA VALOR SUGERIDO
MA 210000 Maranhão M 184815 2.500.000,00

ANEXO IV

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO PROPOSTA VALOR
PE 260000 PERNAMBUCO MUNICIPAL 197108 5.000.000,00

ANEXO V

UF

IBGE

MUNICÍPIO

GESTÃO

PROPOSTA

VALOR SOLICITADO

TO

172100

Palmas

E

197080

2.000.000,00

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