Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera programa de trabalho de propostas de estados e municípios habilitados a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.Digite aqui a Ementa..
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica estabelecido que as propostas listadas no Anexo I dessa Portaria, habilitados pela Portaria GM/MS Nº 2.925, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 247-F, edição extra de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, página 5, a receber, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, passam a onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 2º Fica estabelecido que as propostas listadas no Anexo II dessa Portaria, habilitados pela Portaria GM/MS nº 2.856, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 247, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, página 1008, a receber, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, passam a onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
. 3º Fica estabelecido que as propostas listadas no Anexo III dessa Portaria, habilitados pela Portaria GM/MS nº 2.926, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 247-F, edição extra de 29 de dezembro de 2023, seção 1, página 5, a receber, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, passam a onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Fica estabelecido que as propostas listadas no Anexo IV dessa Portaria, habilitados pela Portaria GM/MS nº 2.975, de 30 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 247-J, de 30 de dezembro de 2023, Seção 1 - Edição Extra, página 20, a receber, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, passam a onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Fica estabelecido que as propostas listadas no Anexo V dessa Portaria, habilitados pela Portaria GM/MS nº 2.829 de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, página 998, a receber, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, passam a onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | PROPOSTA | VALOR |
| MG | 310780 | BOM JESUS DO GALHO | MUNICIPAL | 197685 | R$ 570.000,00 |
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICIPIO | GESTAO | PROPOSTA | VALOR SOLICITADO |
| SP | 350000 | SAO PAULO | ESTADUAL | 193449 | 100.000,00 |
| SP | 350000 | SAO PAULO | ESTADUAL | 181418 | 200.000,00 |
| SP | 350000 | SAO PAULO | ESTADUAL | 194644 | 200.000,00 |
| SP | 350000 | SAO PAULO | ESTADUAL | 196000 | 200.000,00 |
| SP | 350000 | SAO PAULO | ESTADUAL | 193447 | 300.000,00 |
| SP | 350000 | SAO PAULO | ESTADUAL | 193581 | 300.000,00 |
| SP | 350000 | SAO PAULO | ESTADUAL | 193742 | 500.000,00 |
| SP | 350000 | SAO PAULO | ESTADUAL | 195608 | 500.000,00 |
| SP | 350000 | SAO PAULO | ESTADUAL | 185624 | 10.000.000,00 |
| TO | 170000 | TOCANTINS | ESTADUAL | 197121 | 1.000.000,00 |
| TO | 170000 | TOCANTINS | ESTADUAL | 197128 | 1.000.000,00 |
| TO | 170000 | TOCANTINS | ESTADUAL | 197134 | 1.000.000,00 |
| TO | 170000 | TOCANTINS | ESTADUAL | 197138 | 1.000.000,00 |
ANEXO III
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | PROPOSTA | VALOR SUGERIDO |
| MA | 210000 | Maranhão | M | 184815 | 2.500.000,00 |
ANEXO IV
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | PROPOSTA | VALOR |
| PE | 260000 | PERNAMBUCO | MUNICIPAL | 197108 | 5.000.000,00 |
ANEXO V
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
PROPOSTA |
VALOR SOLICITADO |
TO |
172100 |
Palmas |
E |
197080 |
2.000.000,00 |