Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.413, DE 29 DE dezembro DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro está condicionada ao envio de documentação do ente federativo ao Ministério da Saúde, contendo informações sobre a necessidade do recurso.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 90.060.520,00 (noventa milhões, sessenta mil quinhentos e vinte reais).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE VALOR
AL SANTANA DO IPANEMA 270800 R$ 867.831,02
BA PORTO SEGURO 292530 R$ 1.934.270,01
BA IBOTIRAMA 291320 R$ 652.211,91
BA ENTRE RIOS 291050 R$ 741.069,07
BA LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 291955 R$ 1.172.824,47
BA ITABUNA 291480 R$ 2.494.225,48
BA RIBEIRA DO POMBAL 292660 R$ 946.148,98
BA FÁTIMA 291075 R$ 407.442,34
BA CARINHANHA 290710 R$ 492.368,46
BA CASTRO ALVES 290730 R$ 552.445,67
BA AMARGOSA 290100 R$ 721.218,89
BA ARACI 290210 R$ 859.544,99
BA BARRA DO CHOÇA 290290 R$ 698.631,63
BA BELO CAMPO 290350 R$ 456.794,19
BA BONINAL 290400 R$ 296.438,03
BA CACULÉ 290500 R$ 457.992,82
BA CAETITÉ 290520 R$ 837.580,53
BA CAPIM GROSSO 290687 R$ 647.271,81
BA CARAVELAS 290690 R$ 563.281,81
BA CATU 290750 R$ 851.173,65
BA COARACI 290800 R$ 374.331,06
BA CONCEIÇÃO DO JACUÍPE 290850 R$ 824.952,57
BA EUCLIDES DA CUNHA 291070 R$ 1.053.398,56
BA GANDU 291120 R$ 589.610,95
BA JAGUAQUARA 291760 R$ 994.963,72
BA JUAZEIRO 291840 R$ 3.292.673,64
BA MARACÁS 292050 R$ 495.449,55
BA MONTE SANTO 292150 R$ 926.633,36
BA IGAPORÃ 291340 R$ 453.152,80
BA JAGUARARI 291770 R$ 663.033,62
GO CALDAS NOVAS 520450 R$ 814.232,83
GO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 520025 R$ 1.231.492,65
MA ALCÂNTARA 210020 R$ 613.355,46
MA ANAPURUS 210080 R$ 383.402,37
MA AXIXÁ 210110 R$ 445.098,81
MA BACABAL 210120 R$ 2.510.255,61
MA BREJO 210210 R$ 982.197,16
MA CAROLINA 210280 R$ 547.523,91
MA DOM PEDRO 210380 R$ 535.466,57
MA GRAJAÚ 210480 R$ 1.239.997,71
MA LAJEADO NOVO 210598 R$ 184.775,87
MA PARNARAMA 210780 R$ 922.177,41
MA ANAJATUBA 210070 R$ 792.507,48
MA BERNARDO DO MEARIM 210193 R$ 181.083,97
MA BOM LUGAR 210207 R$ 425.976,58
MA CAJAPIÓ 210240 R$ 321.041,25
MA FORTUNA 210420 R$ 513.088,69
MA GODOFREDO VIANA 210430 R$ 302.373,96
MA GRAÇA ARANHA 210470 R$ 175.562,67
MA HUMBERTO DE CAMPOS 210500 R$ 818.687,24
MA LIMA CAMPOS 210600 R$ 339.892,39
MA MATINHA 210650 R$ 670.255,98
MA MATÕES 210660 R$ 957.893,37
MA MATÕES DO NORTE 210663 R$ 405.808,15
MA MIRADOR 210670 R$ 525.289,72
MA MORROS 210710 R$ 546.598,92
MA OLINDA NOVA DO MARANHÃO 210745 R$ 390.216,28
MA PERITORÓ 210845 R$ 630.470,13
MA PIRAPEMAS 210880 R$ 472.033,65
MA PRESIDENTE DUTRA 210910 R$ 1.267.163,24
MA SÃO BENTO 211050 R$ 1.017.014,84
MA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 211120 R$ 2.449.352,16
MA SÃO MATEUS DO MARANHÃO 211150 R$ 1.137.283,75
MA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 211160 R$ 544.699,76
MA SÃO VICENTE FERRER 211170 R$ 639.677,88
MA SUCUPIRA DO RIACHÃO 211195 R$ 135.632,54
MA TRIZIDELA DO VALE 211223 R$ 542.356,99
MA TUNTUM 211230 R$ 1.232.055,69
MA VITORINO FREIRE 211300 R$ 943.521,70
MA SÃO JOÃO DO SOTER 211107 R$ 552.532,06
MG ARAGUARI 310350 R$ 1.054.496,33
MG POÇO FUNDO 315170 R$ 379.835,02
MG TURMALINA 316970 R$ 508.903,38
MG MANHUAÇU 313940 R$ 1.347.886,61
PA AUGUSTO CORRÊA 150090 R$ 1.324.200,66
PA BARCARENA 150130 R$ 2.234.718,37
PA BENEVIDES 150150 R$ 1.428.599,08
PA BRAGANÇA 150170 R$ 3.499.950,23
PA BREVES 150180 R$ 1.514.099,80
PA CAPANEMA 150220 R$ 1.115.065,56
PA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 150270 R$ 883.488,01
PA OURÉM 150540 R$ 457.199,08
PA RONDON DO PARÁ 150618 R$ 741.710,33
PA SANTANA DO ARAGUAIA 150670 R$ 992.461,53
PA SÃO JOÃO DE PIRABAS 150747 R$ 711.439,89
PA SANTA IZABEL DO PARÁ 150650 R$ 1.219.642,74
PA TOMÉ-AÇU 150800 R$ 1.208.613,94
PA VISEU 150830 R$ 1.368.042,93
PA AFUÁ 150030 R$ 827.122,97
PB SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 251450 R$ 514.269,15
PB SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS 251440 R$ 123.810,46
PB DIAMANTE 250560 R$ 211.910,28
PE JUREMA 260840 R$ 388.101,51
RJ SÃO JOSÉ DE UBA 330513 R$ 176.337,58
TO SANTA TEREZA DO TOCANTINS 171900 R$ 66.038,93
TO LAGOS DO TOCANTIS 171195 R$ 103.562,64
MT CUIABÁ 510340 R$ 10.000.000,00
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