Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.415, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2024

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do prágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos, para o estabelecimento de valores;

Considerando os Arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal, e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação, e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II, que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde - APS;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde - APS, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo a esta portaria.

§ 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.

§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE e ao CNES destacados nos Anexos desta portaria terá efeitos financeiros a partir da parcela 04/12 de 2024.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do Art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do Art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 14.943.912,13 (quatorze milhões, novecentos e quarenta e três mil, novecentos e doze reais e treze centavos) para o ano de 2024 e R$ 20.802.000,00 (vinte milhões, oitocentos e dois mil reais) para o ano de 2025.

Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria, irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF IBGE MUNICÍPIO INE DESCRIÇÃO IED
BA 290350 BELO CAMPO 0002424525 Equipe de Saúde da Família 2
BA 290350 BELO CAMPO 0002424533 Equipe de Saúde da Família 2
BA 290680 CANSANÇÃO 0002429071 Equipe de Saúde da Família 1
BA 292205 MULUNGU DO MORRO 0002429667 Equipe de Saúde da Família 1
BA 292465 PINTADAS 0002431742 Equipe de Saúde da Família 2
CE 230765 MARACANAÚ 0002430770 Equipe de Saúde da Família 4
MA 211003 SANTA LUZIA DO PARUÁ 0002433249 Equipe de Saúde da Família 1
MA 211003 SANTA LUZIA DO PARUÁ 0002433389 Equipe de Saúde da Família 1
MA 211023 SANTANA DO MARANHÃO 0002429004 Equipe de Saúde da Família 1
MA 211065 SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO 0002419289 Equipe de Saúde da Família 1
MG 311160 CAMPOS GERAIS 0002431718 Equipe de Saúde da Família 4
MG 314330 MONTES CLAROS 0002414503 Equipe de Saúde da Família 4
MG 314330 MONTES CLAROS 0002384159 Equipe de Saúde da Família 4
MG 314330 MONTES CLAROS 0002407329 Equipe de Saúde da Família 4
MG 314330 MONTES CLAROS 0002408147 Equipe de Saúde da Família 4
MG 314330 MONTES CLAROS 0002411032 Equipe de Saúde da Família 4
MG 314330 MONTES CLAROS 0002411059 Equipe de Saúde da Família 4
MG 314330 MONTES CLAROS 0002411067 Equipe de Saúde da Família 4
MG 314330 MONTES CLAROS 0002366851 Equipe de Saúde da Família 4
MG 314330 MONTES CLAROS 0002414732 Equipe de Saúde da Família 4
MG 314330 MONTES CLAROS 0002414929 Equipe de Saúde da Família 4
MG 316110 SÃO FRANCISCO 0002431416 Equipe de Saúde da Família 3
MG 316940 TRÊS PONTAS 0002432951 Equipe de Saúde da Família 4
MG 316990 UBÁ 0002424770 Equipe de Saúde da Família 4
MG 316990 UBÁ 0002428415 Equipe de Saúde da Família 4
MG 316990 UBÁ 0002429047 Equipe de Saúde da Família 4
MT 510030 ALTO ARAGUAIA 0002433125 Equipe de Saúde da Família 3
MT 510040 ALTO GARÇAS 0002429543 Equipe de Saúde da Família 3
PA 150034 ÁGUA AZUL DO NORTE 0002432102 Equipe de Saúde da Família 2
PA 150034 ÁGUA AZUL DO NORTE 0002432110 Equipe de Saúde da Família 2
PA 150140 BELÉM 0002413426 Equipe de Saúde da Família 4
PA 150140 BELÉM 0002415240 Equipe de Saúde da Família 4
PA 150140 BELÉM 0002372894 Equipe de Saúde da Família 4
PA 150140 BELÉM 0002415666 Equipe de Saúde da Família 4
PA 150157 BOM JESUS DO TOCANTINS 0002427257 Equipe de Saúde da Família 2
PA 150157 BOM JESUS DO TOCANTINS 0002427265 Equipe de Saúde da Família 2
PA 150157 BOM JESUS DO TOCANTINS 0002427273 Equipe de Saúde da Família 2
PE 260120 ARCOVERDE 0002431114 Equipe de Saúde da Família 3
PE 261160 RECIFE 0002400448 Equipe de Saúde da Família 4
PE 261160 RECIFE 0002425165 Equipe de Saúde da Família 4
PE 261160 RECIFE 0002400359 Equipe de Saúde da Família 4
PE 261160 RECIFE 0002400421 Equipe de Saúde da Família 4
PE 261160 RECIFE 0002426188 Equipe de Saúde da Família 4
PE 261160 RECIFE 0002401274 Equipe de Saúde da Família 4
PE 261160 RECIFE 0002414066 Equipe de Saúde da Família 4
PE 261160 RECIFE 0002414074 Equipe de Saúde da Família 4
PE 261160 RECIFE 0002421011 Equipe de Saúde da Família 4
PR 410580 COLOMBO 0002331675 Equipe de Saúde da Família 4
RJ 330200 ITAGUAÍ 0002385805 Equipe de Saúde da Família 4
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0002259885 Equipe de Saúde da Família 4
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0002259877 Equipe de Saúde da Família 4
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0002258625 Equipe de Saúde da Família 4
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0002257785 Equipe de Saúde da Família 4
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0002300761 Equipe de Saúde da Família 4
RN 240220 CANGUARETAMA 0002432269 Equipe de Saúde da Família 1
RN 240220 CANGUARETAMA 0002432277 Equipe de Saúde da Família 1
RN 240420 GOIANINHA 0002431629 Equipe de Saúde da Família 3
SC 420180 ATALANTA 0002326086 Equipe de Saúde da Família 3
SC 420245 BOMBINHAS 0002431378 Equipe de Saúde da Família 4
SC 420245 BOMBINHAS 0002427001 Equipe de Saúde da Família 4
SC 420290 BRUSQUE 0002426633 Equipe de Saúde da Família 4
SC 421040 MARACAJÁ 0002429020 Equipe de Saúde da Família 4
SP 350550 BARRETOS 0002433001 Equipe de Saúde da Família 4
SP 350550 BARRETOS 0002432986 Equipe de Saúde da Família 4
SP 350550 BARRETOS 0002432994 Equipe de Saúde da Família 4
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 0002425238 Equipe de Saúde da Família 4
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 0002425246 Equipe de Saúde da Família 4
31 MUNICÍPIOS 67 eSF -
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