Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do prágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos, para o estabelecimento de valores;
Considerando os Arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal, e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação, e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II, que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde - APS;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde - APS, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo a esta portaria.
§ 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE e ao CNES destacados nos Anexos desta portaria terá efeitos financeiros a partir da parcela 04/12 de 2024.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do Art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do Art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 14.943.912,13 (quatorze milhões, novecentos e quarenta e três mil, novecentos e doze reais e treze centavos) para o ano de 2024 e R$ 20.802.000,00 (vinte milhões, oitocentos e dois mil reais) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria, irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO | IED |
BA | 290350 | BELO CAMPO | 0002424525 | Equipe de Saúde da Família | 2 |
BA | 290350 | BELO CAMPO | 0002424533 | Equipe de Saúde da Família | 2 |
BA | 290680 | CANSANÇÃO | 0002429071 | Equipe de Saúde da Família | 1 |
BA | 292205 | MULUNGU DO MORRO | 0002429667 | Equipe de Saúde da Família | 1 |
BA | 292465 | PINTADAS | 0002431742 | Equipe de Saúde da Família | 2 |
CE | 230765 | MARACANAÚ | 0002430770 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MA | 211003 | SANTA LUZIA DO PARUÁ | 0002433249 | Equipe de Saúde da Família | 1 |
MA | 211003 | SANTA LUZIA DO PARUÁ | 0002433389 | Equipe de Saúde da Família | 1 |
MA | 211023 | SANTANA DO MARANHÃO | 0002429004 | Equipe de Saúde da Família | 1 |
MA | 211065 | SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO | 0002419289 | Equipe de Saúde da Família | 1 |
MG | 311160 | CAMPOS GERAIS | 0002431718 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 0002414503 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 0002384159 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 0002407329 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 0002408147 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 0002411032 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 0002411059 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 0002411067 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 0002366851 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 0002414732 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 0002414929 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 316110 | SÃO FRANCISCO | 0002431416 | Equipe de Saúde da Família | 3 |
MG | 316940 | TRÊS PONTAS | 0002432951 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 316990 | UBÁ | 0002424770 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 316990 | UBÁ | 0002428415 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 316990 | UBÁ | 0002429047 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MT | 510030 | ALTO ARAGUAIA | 0002433125 | Equipe de Saúde da Família | 3 |
MT | 510040 | ALTO GARÇAS | 0002429543 | Equipe de Saúde da Família | 3 |
PA | 150034 | ÁGUA AZUL DO NORTE | 0002432102 | Equipe de Saúde da Família | 2 |
PA | 150034 | ÁGUA AZUL DO NORTE | 0002432110 | Equipe de Saúde da Família | 2 |
PA | 150140 | BELÉM | 0002413426 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
PA | 150140 | BELÉM | 0002415240 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
PA | 150140 | BELÉM | 0002372894 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
PA | 150140 | BELÉM | 0002415666 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
PA | 150157 | BOM JESUS DO TOCANTINS | 0002427257 | Equipe de Saúde da Família | 2 |
PA | 150157 | BOM JESUS DO TOCANTINS | 0002427265 | Equipe de Saúde da Família | 2 |
PA | 150157 | BOM JESUS DO TOCANTINS | 0002427273 | Equipe de Saúde da Família | 2 |
PE | 260120 | ARCOVERDE | 0002431114 | Equipe de Saúde da Família | 3 |
PE | 261160 | RECIFE | 0002400448 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
PE | 261160 | RECIFE | 0002425165 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
PE | 261160 | RECIFE | 0002400359 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
PE | 261160 | RECIFE | 0002400421 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
PE | 261160 | RECIFE | 0002426188 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
PE | 261160 | RECIFE | 0002401274 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
PE | 261160 | RECIFE | 0002414066 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
PE | 261160 | RECIFE | 0002414074 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
PE | 261160 | RECIFE | 0002421011 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
PR | 410580 | COLOMBO | 0002331675 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
RJ | 330200 | ITAGUAÍ | 0002385805 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 0002259885 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 0002259877 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 0002258625 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 0002257785 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 0002300761 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
RN | 240220 | CANGUARETAMA | 0002432269 | Equipe de Saúde da Família | 1 |
RN | 240220 | CANGUARETAMA | 0002432277 | Equipe de Saúde da Família | 1 |
RN | 240420 | GOIANINHA | 0002431629 | Equipe de Saúde da Família | 3 |
SC | 420180 | ATALANTA | 0002326086 | Equipe de Saúde da Família | 3 |
SC | 420245 | BOMBINHAS | 0002431378 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SC | 420245 | BOMBINHAS | 0002427001 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SC | 420290 | BRUSQUE | 0002426633 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SC | 421040 | MARACAJÁ | 0002429020 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SP | 350550 | BARRETOS | 0002433001 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SP | 350550 | BARRETOS | 0002432986 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SP | 350550 | BARRETOS | 0002432994 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | 0002425238 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | 0002425246 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
31 MUNICÍPIOS | 67 eSF | - |