Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.417, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2024

Credencia o município de João Pessoa/PB a fazer jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes a uma Unidade Odontológica Móvel - UOM, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do prágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, resolve:

Art. 1º Credenciar o município de João Pessoa/PB a fazer jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes a uma Unidade Odontológica Móvel - UOM, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes à UOM, nos termos desta Portaria ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de UOM, por município, conforme o Anexo I.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total R$ 109.960,00 (cento e nove mil novecentos e sessenta reais) para o ano de 2025.

Art. 4º As despesas objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, a onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0003 - Incentivo Financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

QUANTIDADE DE UNIDADES ODONTOLÓGICAS MÓVEIS (UOM) CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF IBGE MUNICÍPIO NOVO CREDENCIAMENTO APÓS CREDENCIAMENTO
PB 250750 João Pessoa 1 1
Total 1 1
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