Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Credencia o município de João Pessoa/PB a fazer jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes a uma Unidade Odontológica Móvel - UOM, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do prágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, resolve:
Art. 1º Credenciar o município de João Pessoa/PB a fazer jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes a uma Unidade Odontológica Móvel - UOM, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes à UOM, nos termos desta Portaria ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de UOM, por município, conforme o Anexo I.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total R$ 109.960,00 (cento e nove mil novecentos e sessenta reais) para o ano de 2025.
Art. 4º As despesas objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, a onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0003 - Incentivo Financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
QUANTIDADE DE UNIDADES ODONTOLÓGICAS MÓVEIS (UOM) CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | NOVO CREDENCIAMENTO | APÓS CREDENCIAMENTO |
| PB | 250750 | João Pessoa | 1 | 1 |
| Total | 1 | 1 | ||