Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.420, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2024

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do prágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde - APS;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde - APS para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - eAPS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritos no anexo a esta Portaria.

§ 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.

§ 2º A homologação dos códigos referentes às INES e ao CNES destacados nos Anexos desta portaria terá efeitos financeiros a partir da parcela 04/12 de 2024.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 8.574.277,21 (oito milhões quinhentos e setenta e quatro mil duzentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos) para o ano de 2024 e R$ 11.922.000,00 (onze milhões novecentos e vinte e dois mil reais) para o ano de 2025.

Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta minuta de Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF IBGE MUNICÍPIO INE DESCRIÇÃO IED
AM 130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 0002408708 Equipe de Saúde da Família 1
CE 230075 AMONTADA 0002257521 Equipe de Saúde da Família 1
CE 230440 FORTALEZA 0002215055 Equipe de Saúde da Família 4
CE 230440 FORTALEZA 0002294397 Equipe de Saúde da Família 4
GO 520380 BRITÂNIA 0001491083 Equipe de Saúde da Família 3
MA 211130 SÃO LUÍS 0002430169 Equipe de Saúde da Família 4
MA 211130 SÃO LUÍS 0002430002 Equipe de Saúde da Família 4
MA 211130 SÃO LUÍS 0002429993 Equipe de Saúde da Família 4
MA 211130 SÃO LUÍS 0002430223 Equipe de Saúde da Família 4
MA 211130 SÃO LUÍS 0002430215 Equipe de Saúde da Família 4
MA 211130 SÃO LUÍS 0002430185 Equipe de Saúde da Família 4
MA 211130 SÃO LUÍS 0002430177 Equipe de Saúde da Família 4
MA 211130 SÃO LUÍS 0002430061 Equipe de Saúde da Família 4
MA 211130 SÃO LUÍS 0002430150 Equipe de Saúde da Família 4
MA 211130 SÃO LUÍS 0002430142 Equipe de Saúde da Família 4
MA 211130 SÃO LUÍS 0002430134 Equipe de Saúde da Família 4
MA 211130 SÃO LUÍS 0002430126 Equipe de Saúde da Família 4
MA 211130 SÃO LUÍS 0002430118 Equipe de Saúde da Família 4
MA 211130 SÃO LUÍS 0002430096 Equipe de Saúde da Família 4
MA 211130 SÃO LUÍS 0002429985 Equipe de Saúde da Família 4
MG 313320 ITANHOMI 0002428792 Equipe de Saúde da Família 3
MG 313510 JANAÚBA 0002429918 Equipe de Saúde da Família 3
MG 314180 MINAS NOVAS 0002409747 Equipe de Saúde da Família 2
MG 316255 SÃO JOÃO DO MANHUAÇU 0002433303 Equipe de Saúde da Família 3
MG 316960 TUPACIGUARA 0002424681 Equipe de Saúde da Família 4
PB 250400 CAMPINA GRANDE 0000120812 Equipe de Saúde da Família 4
PE 261340 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE 0002431467 Equipe de Saúde da Família 1
PR 410510 CENTENÁRIO DO SUL 0002428474 Equipe de Saúde da Família 3
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 0002397978 Equipe de Saúde da Família 4
RJ 330240 MACAÉ 0002211645 Equipe de Saúde da Família 4
RS 430064 AMETISTA DO SUL 0002431300 Equipe de Saúde da Família 3
SC 420130 ARAQUARI 0002196972 Equipe de Saúde da Família 3
SC 421650 SÃO JOAQUIM 0002433877 Equipe de Saúde da Família 4
SP 350635 BERTIOGA 0002416719 Equipe de Saúde da Família 4
SP 350635 BERTIOGA 0002426064 Equipe de Saúde da Família 4
SP 350635 BERTIOGA 0002431750 Equipe de Saúde da Família 4
SP 354420 RIOLÂNDIA 0002425084 Equipe de Saúde da Família 3
SP 355240 SUMARÉ 0002427621 Equipe de Saúde da Família 4
SP 355240 SUMARÉ 0002426714 Equipe de Saúde da Família 4
21 MUNICÍPIOS 39 eSF -
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