Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do prágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos, para o estabelecimento de valores;
Considerando os Arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal, e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação, e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II, que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde - APS;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde- CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde - APS, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo a esta portaria.
§ 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES destacados nos Anexos desta portaria terá efeitos financeiros a partir da parcela 6/12 de 2024.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do Art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do Art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 3.272.819,76 (três milhões, duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) para o ano de 2024 e R$ 4.843.005,84 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cinco reais e oitenta e quatro centavos) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria, irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO |
BA | 290515 | CAETANOS | 0001833693 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
CE | 230570 | IPAUMIRIM | 0002253283 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
CE | 230765 | MARACANAÚ | 0002444364 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
CE | 230810 | MAURITI | 0002315084 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
CE | 230810 | MAURITI | 0002379112 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
CE | 230810 | MAURITI | 0002379147 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
CE | 230810 | MAURITI | 0002379120 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
CE | 230810 | MAURITI | 0002379090 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
CE | 230810 | MAURITI | 0002307251 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
ES | 320260 | ICONHA | 0002294540 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MA | 211110 | SÃO JOÃO DOS PATOS | 0002441799 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MA | 211110 | SÃO JOÃO DOS PATOS | 0002441780 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MA | 211110 | SÃO JOÃO DOS PATOS | 0002441772 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MG | 313865 | LONTRA | 0002439042 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MG | 315570 | RIO PIRACICABA | 0002333961 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MG | 315570 | RIO PIRACICABA | 0002333953 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MG | 315700 | SALINAS | 0002449943 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MG | 315700 | SALINAS | 0002449935 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MG | 315780 | SANTA LUZIA | 0002183374 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MG | 316200 | SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ | 0002443066 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MG | 316200 | SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ | 0002443155 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MG | 316200 | SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ | 0002443104 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MT | 510520 | JUSCIMEIRA | 0002054663 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MT | 510760 | RONDONÓPOLIS | 0002317370 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
PA | 150510 | ÓBIDOS | 0002313294 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
PA | 150510 | ÓBIDOS | 0001858300 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
PA | 150611 | QUATIPURU | 0002431025 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
PE | 260280 | BUÍQUE | 0001833014 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
PE | 261310 | SÃO CAITANO | 0002449307 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
PI | 220700 | OEIRAS | 0002386119 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
PR | 411460 | MARECHAL CÂNDIDO RONDON | 0002331055 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
PR | 411460 | MARECHAL CÂNDIDO RONDON | 0002324180 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
RN | 240260 | CEARÁ-MIRIM | 0002270927 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
RN | 240470 | IPANGUAÇU | 0002433036 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SC | 420290 | BRUSQUE | 0002427915 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SP | 354100 | PRAIA GRANDE | 0002025302 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
23 MUNICÍPIOS | 36 eSB 40H |