Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.425, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2024

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do prágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos, para o estabelecimento de valores;

Considerando os Arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal, e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação, e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II, que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde - APS;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde- CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde - APS, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo a esta portaria.

§ 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.

§ 2º A homologação dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES destacados nos Anexos desta portaria terá efeitos financeiros a partir da parcela 6/12 de 2024.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do Art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do Art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 3.272.819,76 (três milhões, duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) para o ano de 2024 e R$ 4.843.005,84 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cinco reais e oitenta e quatro centavos) para o ano de 2025.

Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria, irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF IBGE MUNICÍPIO INE DESCRIÇÃO
BA 290515 CAETANOS 0001833693 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
CE 230570 IPAUMIRIM 0002253283 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
CE 230765 MARACANAÚ 0002444364 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
CE 230810 MAURITI 0002315084 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
CE 230810 MAURITI 0002379112 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
CE 230810 MAURITI 0002379147 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
CE 230810 MAURITI 0002379120 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
CE 230810 MAURITI 0002379090 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
CE 230810 MAURITI 0002307251 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
ES 320260 ICONHA 0002294540 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MA 211110 SÃO JOÃO DOS PATOS 0002441799 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MA 211110 SÃO JOÃO DOS PATOS 0002441780 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MA 211110 SÃO JOÃO DOS PATOS 0002441772 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MG 313865 LONTRA 0002439042 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MG 315570 RIO PIRACICABA 0002333961 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MG 315570 RIO PIRACICABA 0002333953 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MG 315700 SALINAS 0002449943 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MG 315700 SALINAS 0002449935 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MG 315780 SANTA LUZIA 0002183374 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MG 316200 SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ 0002443066 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MG 316200 SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ 0002443155 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MG 316200 SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ 0002443104 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MT 510520 JUSCIMEIRA 0002054663 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MT 510760 RONDONÓPOLIS 0002317370 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PA 150510 ÓBIDOS 0002313294 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PA 150510 ÓBIDOS 0001858300 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PA 150611 QUATIPURU 0002431025 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PE 260280 BUÍQUE 0001833014 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PE 261310 SÃO CAITANO 0002449307 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PI 220700 OEIRAS 0002386119 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PR 411460 MARECHAL CÂNDIDO RONDON 0002331055 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PR 411460 MARECHAL CÂNDIDO RONDON 0002324180 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
RN 240260 CEARÁ-MIRIM 0002270927 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
RN 240470 IPANGUAÇU 0002433036 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SC 420290 BRUSQUE 0002427915 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 354100 PRAIA GRANDE 0002025302 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
23 MUNICÍPIOS 36 eSB 40H
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