Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.430, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS CACEQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CACEQUI 13893378000124001 165.117,00 0000 10301511985810001
RS CAPAO DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAPAO DO LEAO 11826769000124006 416.006,00 0000 10301511985810001
RS DERRUBADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DERRUBADAS 12360326000124002 153.049,00 0000 10301511985810001
RS GIRUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRUA 11409458000124019 5.478,00 0000 10301511985810001
RS ITATIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIBA DO SUL 12043944000124005 99.987,00 0000 10301511985810001
RS ITATIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIBA DO SUL 12043944000124006 149.998,00 0000 10301511985810001
RS ITATIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIBA DO SUL 12043944000124007 199.990,00 0000 10301511985810001
RS ITATIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIBA DO SUL 12043944000124010 271.799,00 0000 10301511985810001
RS JAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARI 12200972000124005 99.977,00 0000 10301511985810001
RS JAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARI 12200972000124007 199.981,00 0000 10301511985810001
RS JAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARI 12200972000124008 271.799,00 0000 10301511985810001
RS NOVA PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PETROPOLIS 11898805000124014 25.300,00 0000 10301511985810001
RS NOVA PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PETROPOLIS 11898805000124015 24.646,00 0000 10301511985810001
RS NOVO CABRAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12051220000124004 271.799,00 0000 10301511985810001
RS PAVERAMA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE PAVERAMA 12086442000124003 359.086,00 0000 10301511985810001
RS ROSARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11834748000124013 249.759,00 0000 10301511985810001
RS ROSARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11834748000124016 249.946,00 0000 10301511985810001
RS SAO SEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEPE RS 12231796000124020 30.869,00 0000 10301511985810001
RS SAO SEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEPE RS 12231796000124021 72.951,00 0000 10301511985810001
RS SAO SEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEPE RS 12231796000124022 83.953,00 0000 10301511985810001
RS SAO SEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEPE RS 12231796000124023 95.287,00 0000 10301511985810001
RS SAO SEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEPE RS 12231796000124024 96.387,00 0000 10301511985810001
RS SAO SEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEPE RS 12231796000124025 87.160,00 0000 10301511985810001
RS SAO SEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEPE RS 12231796000124026 88.543,00 0000 10301511985810001
RS TEUTONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12124074000124007 249.952,00 0000 10301511985810001
RS URUGUAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11343066000124009 500.750,00 0000 10301511985810001
TOTAL 26 PROPOSTA(S) 4.519.569,0
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde